PORTARIA N° 0096 – 19 Paulo Jose Alves de Oliveira responder pelas atividades da GGP SSP 201900016001742

PORTARIA N° 0096 – 19 Paulo Jose Alves de Oliveira responder – Proceesso – 201900016001742

Portaria nº 0096/2019/SSP

 

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, tendo em vista os assuntos afetos a esta Pasta e o Processo/SEI n. 201900016001742,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Paulo José Alves de Oliveira, Assistente de Gestão Administrativa, portador do CPF n. 576.477.471-34 para que, a partir de 01/02/2019, fique responsável pelas atribuições inerentes à Gerência de Gestão de Pessoas  desta Pasta, abaixo elencadas, pelo tempo que se fizer necessário.

I – promover a alocação e a realocação de servidores e demais colaboradores nas unidades administrativas do órgão, a partir da análise de suas competências e da identificação das necessidades dos respectivos processos de trabalho;

II – registrar e manter atualizados os dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores e demais colaboradores em exercício do órgão, bem como a respectiva documentação comprobatória;

III – efetuar o registro e o controle de frequência, férias, licenças e afastamentos de servidores, além de manter atualizadas as suas informações pessoais e profissionais;

IV – elaborar a folha de pagamento dos servidores, conforme critérios e parâmetros estabelecidos pela unidade central especializada do Poder Executivo;

V – proceder à orientação e aplicação da legislação de pessoal, referente aos direitos, vantagens, responsabilidades, deveres e ações disciplinares;

VI – controlar a entrada e saída de documentos e dossiês dos servidores;

VII – administrar e coordenar as emissões de fichas médicas, ordem de serviços, informações e declarações dos servidores;

VIII – executar os procedimentos de concessão e controle de férias regulamentares dos servidores;

IX – manter sistematicamente contato com o órgão de competência, visando compatibilizar as ações e procedimentos relativos a pessoal;

X – promover o controle dos contratos relativos a estágios, bem como dos estagiários, bem como promover o acompanhamento da atuação de menores aprendizes no âmbito do órgão, em conformidade com diretrizes e políticas pertinentes estabelecidas para o Estado;

XI – fornecer à unidade competente os elementos necessários para cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos servidores;

XII – realizar levantamento de necessidades, planejar e executar as ações de capacitação e desenvolvimento de competências dos servidores e demais colaboradores em exercício no órgão integrados estrategicamente aos processos da organização;

XIII – aplicar na forma da lei os procedimentos de avaliação de desempenho e do estágio probatório dos servidores em exercício no órgão;

XIV – promover permanentemente atividades voltadas à valorização e a integração dos servidores do órgão;

XV – desenvolver políticas, diretrizes e programas de saúde dos servidores e higiene e segurança do trabalho em consonância com a unidade central de recursos humanos do Poder Executivo Estadual;

XVI – realizar outras atividades correlatas.

Art. 2º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças e à Gerência de Gestão e Pessoas para conhecimento e demais providências.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as  disposições em contrário.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, 1º de fevereiro de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo