PORTARIA N° 0091 – 20 Designação Gestor de Convênio n. 891894 2019 SENASPMJSP

PORTARIA N° 0091 – 20 Designação Gestor de Convênio n. 891894 2019 SENASPMJSP – Processo – 201900016028759

Portaria nº 0091/2020/SSP

                        O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo SEI n. 201900016028759.

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor 3º SGT QPPM 33.803 Eduardo Marques de Deus, titular do CPF n° 898.149.321-91, para atuar como Gestor do Convênio Federal nº 891894/2019-SENASP/MJSP, com a Secretaria Nacional de Segurança Pública, tendo como objeto o fortalecimento e Modernização das instituições de Segurança Pública, no que tange à expansão da infraestrutura do sistema de rádio comunicação padrão aberto (TETRA), na faixa 380 MHz a 400 MHz, conforme detalhado no Plano de Trabalho, objetivando a execução de Programa 2081 – Justiça, Cidadania e Segurança Pública – Ação Orçamentária 8855 – Fortalecimento e Modernização das Instituições de Segurança Pública, relacionados aos interesses recíprocos e mutua cooperação entre o Concedente e Convenente.

Art. 2º. Designar o servidor Assis Silva Neto, titular do CPF n° 565.264.581-49, para ocupar a função de suplente, substituindo o titular em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido convênio sob sua gestão, bem como, garantir o início do(s) processo(s) aquisitivo(s) no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) após o início da vigência do convênio federal, adotar como referência o cumprimento das obrigações e prazos constantes na Portaria Interministerial nº 424/2016 e termo de convênio;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência; e

III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

Art. 4º Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do convênio;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do convênio; e

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 5º Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 7º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, à Superintendência de Ações e Operações Integradas/SSP, e à Gerência de Convênios/SSP, para conhecimento e demais providências.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.  

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, Goiânia, 29 de janeiro de 2020.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

 

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