PORTARIA N° 0090 – 21 Homologação estabiladade Servidor SPTC

 

PORTARIA Nº 0090, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

Homologa a estabilidade de servidor da Superintendência de Polícia Técnico Científica da Secretaria de Estado da Segurança Pública

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 09 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.486, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0084, de 12 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.492, e com fulcro no artigo 41, §4º, da Constituição Federal, bem como na Seção VI, do capítulo I, Título II, da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, e no Decreto nº 8.940, de 17 de abril de 2017, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público civil em estágio probatório na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e

Considerando o que consta no processo administrativo SEI nº (202000016027691), notadamente o Parecer Conclusivo evento nº (000018444770) e a Consolidação Final evento nº (000018444770), ambos da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho remetidos por meio do Despacho nº 673/2021 – GGDP- 02898, datado de 11 de fevereiro de 2021, resolve:

Art. 1º  Homologar, nos termos do art. 23, inciso V, do Decreto estadual nº 8.940, de 17 de abril de 2017, o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, para considerar o servidor público PEDRO ANTONIO SOUSA FERNANDES, inscrito no CPF nº 035.916.291-62, ocupante do cargo efetivo de Perito Criminal, do quadro do pessoal da Superintendência de Polícia Técnico Científica da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás, APTO à aquisição da estabilidade a partir do dia 10 de junho de 2020, após 3 (três) anos de efetivo exercício conforme histórico funcional (evento nº 000016831823) e termo de efetivo exercício (evento nº 000016862452).

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, à Superintendência de Polícia Técnico Científica da Secretaria de Estado da Segurança Pública e à Secretaria de Estado da Administração, para conhecimento e devidos registros.

PORTARIA N° 0090 – 21 Homologação estabiladade Servidor SPTC 

AGNALDO AUGUSTO DA CRUZ – CEL PM R/R

 

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