PORTARIA N 0089-18 Homologac a o dos Requisitos Tecnicos – Armamento de Porte e Municoes

PORTARIA N 0089-2018-SSP – Processo – 201700016005343

Portaria n. 0089/2018

Padroniza os Requisitos Técnicos do Armamento de Porte e Munições a serem utilizados no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás.

O SECRETÁRIO de Estado da Secretária da Segurança Pública de Goiás no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto de 1º de marços de 2017.

CONSIDERANDO, os diversos modelos de pistolas, de diferentes calibres, em uso operacional pelos servidores da Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO, a necessidade de otimizar a logística do armamento e munição a serem empregados, bem como uniformizar procedimentos e técnicas operacionais, e facilitando o aprendizado na instrução de tiro;

CONSIDERANDO, que a norma referência NEB/T E-267A – Protótipos de Arma de Porte, tem o objetivo de fixar as características e as condições mínimas, para a aprovação pelo Exército Brasileiro, do protótipo de arma de porte (revólver, pistola ou garrucha), destinada ao comércio;

CONSIDERANDO, as recomendações do Exército Brasileiro, através do ofício nº 4022-GabDir-DFPC, de 13 de setembro de 2016, feitas às Instituições Policiais para estabelecer seus próprios Requisitos Técnicos do armamento a ser empregado operacionalmente na atividade policial;

CONSIDERANDO, a Portaria nº 0320 de oito (08) de março de 2017, que constitui uma comissão interinstitucional para estabelecer requisitos técnicos do armamento de porte e munição no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás;

CONSIDERANDO, que as compras, sempre que possível deverão, atenderem ao princípio da padronização, conforme determina a Lei nº 8.666/90, artigo 15, inciso I;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar os requisitos técnicos do armamento de porte e munição estabelecido pela Comissão Interinstitucional através do Parecer nº 001/2017.

Art. 2º Fica estabelecido que as compras futuras de armamento de porte e munição deverão atender aos requisitos técnicos ora padronizados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, em Goiânia aos 29 de janeiro de 2018.

Ricardo Brisolla Balestreri

SECRETÁRIO

Governo na palma da mão

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