PORTARIA N° 0088 – 21 Designação de Gestor e Suplente Convenio n 903127 2020 MJSP

 

PORTARIA Nº 0088, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021

Designa gestor de convênio firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública

O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo SEI n° 202100016001357,

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência; e

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o art. 51 e seguintes, resolve:

Art.  1º Designar a servidora ISABELLA RIBEIRO DE ALCÂNTARA, inscrita no CPF nº 008.840.971-61, para atuar como Gestora do Convênio Federal nº 903127/2020 – PLATAFORMA + BRASIL, celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e a Secretaria de Estado da Segurança Publica, com interveniência do Estado de Goiás, tendo como objeto a aquisição de equipamentos, instrumentos, ferramentas e mobiliário, a fim de implementar exames de autenticidade e de merceologia em jóias, relógios, gemas e outros objetos valiosos, em especial os oriundos de organizações criminosas relacionadas ao tráfico de drogas.

Art. 2º   Designar a servidora LUDIMILA PEREIRA DE ALMEIDA, inscrita no CPF nº 981.664.171-20, para ocupar a função de suplente, substituindo a titular em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art. 3º  Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, a servidora ora designada, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido convênio sob sua gestão, bem como, garantir o início do(s) processo(s) aquisitivo(s) no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) após o início da vigência do convênio federal, adotar como referência o cumprimento das obrigações e prazos constantes na Portaria Interministerial nº 424/2016 e termo de convênio;

II ­– observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência; e

III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

Art. 4º  Estabelecer ainda que a Gestora ora designada apresentará à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do convênio;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que a Gestora julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do convênio; e

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único.  A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pela Gestora.

Art. 5º  Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 7º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Gerência de Convênios/SSP para conhecimento e demais providências que o caso requer.

PORTARIA N° 0088 – 21 Designação de Gestor e Suplente Convenio n 903127 2020 MJSP

RODNEY ROCHA MIRANDA

Governo na palma da mão

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