PORTARIA N° 0086 – 18 Regulamenta IPEI Indenização Produtivicade Individual 201800016001998

PORTARIA N 0086 – 18 Regulamenta IPE indenização

Portaria nº 0086/2018/SSP

 

Regulamenta, no âmbito da Secretaria da Segurança do Estado de Goiás, os procedimentos necessários para a concessão da Indenização de Produtividade Extraordinária Individual – IPEI – Modalidade Cumprimento de mandado de prisão prevista pela Lei nº 17.881, de 27 de dezembro de 2012 e Lei nº 19.984 de 16 de janeiro de 2018.

 

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás nos termos do Decreto de 1° de março de 2017, no uso de suas atribuições legais, e;

 

Considerando a importância no avanço do processo de implementação do Programa Goiás Cidadão Seguro em nosso Estado;

Considerando a existência de legislação que ampara o pagamento de indenização, a título de estímulo, aos operadores de segurança que obtenham resultados extraordinários na redução de criminalidade;

Considerando a necessidade de operacionalizar o disposto na Lei 17.881, de 27 de dezembro de 2012, e pela Lei 19.984 de 16 de janeiro de 2018 que trata da concessão da Indenização de Produtividade Extraordinária Individual – IPEI – Modalidade Cumprimento de mandado de prisão.

Tendo em vista a autorização do senhor Governador do Estado de Goiás no sentido de iniciar o efetivo pagamento da indenização prevista.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica estabelecido, a partir de 16 de janeiro de 2018 e relativo aos períodos de avaliação posteriores à publicação desta Portaria, o pagamento da Indenização por Produtividade Extraordinária Individual – IPEI – Modalidade Cumprimento de mandado de prisão, de acordo com o que passa a definir.

Art. 2º – A concessão da Indenização de Produtividade Extraordinária Individual – IPEI – Modalidade Cumprimento de mandado de prisão, tem por objetivo indenizar, a título de estímulo, os operadores de Segurança Pública – Policiais Civis, Militares, Técnico-Científicos e Bombeiros Militares, e permitir a efetiva integração das Instituições para o alcance de metas comuns que visem à redução da criminalidade pelas Áreas Integradas de Segurança Pública – AISPs de todo o Estado de Goiás.

Art.3º – Para fins de percepção da Indenização de Produtividade Extraordinária Individual – IPEI – Modalidade Cumprimento de mandado de prisão, considera-se equipe os operadores de instituição de segurança pública que tenham participado diretamente da ação policial que culminou no cumprimento do mandado de prisão, devidamente especificados em Registro de Atendimento Integrado – RAI, incluídas as unidades especializadas, ainda que não vinculadas às AISPs ou RISPs

  • 1º – Farão jus ao recebimento da referida Indenização os policiais civis, militares, técnico-científicos e bombeiros militares que, mediante cumprimento de mandado de prisão ou apreensão, referentes aos seguintes crimes: Homicídio, Tentativa de Homicídio, Latrocínio, Estupro e Estupro de Vulnerável, Tráfico de Drogas, Roubo de Veículo e Organização e Associação Criminosa.
  • 2º – Também fará jus à referida indenização os operadores de segurança pública já especificados nesta portaria, que realizarem prisões de indivíduos foragidos do sistema prisional dos regimes fechado e bloqueado do semiaberto, das delegacias da Polícia Civil, Centros de Internação e do Presídio Militar do Estado de Goiás.
  • 3º – Não serão consideradas para fins de recebimento da Indenização de Produtividade Extraordinária Individual – IPEI – Modalidade Cumprimento de mandado de prisão, os cumprimentos de mandados de prisão de indivíduos que já se encontram detidos ou presos em estabelecimentos prisionais ou delegacias.

Art. 4º – O pagamento da Indenização de Produtividade Extraordinária Individual – IPEI – Modalidade Cumprimento de mandado de prisão ocorrerá até o segundo mês seguinte ao da avaliação de produtividade, devendo ser atendidos os seguintes requisitos:

I – No Registro de Atendimento Integrado – RAI deverá constar todos os dados do indivíduo, bem como, atribuir no campo Medida Administrativa o Cumprimento de Mandado de Prisão.

II – Acessar o Banco Nacional de Mandados de Prisão no link https://www.cnj.jus.br/bnmp/#/pesquisar, realizar a pesquisa do(s) mandado(s) e gerar a certidão que deverá ser anexa no Registro de Atendimento Integrado- RAI.

II – Para os indivíduos foragidos do sistema prisional, das delegacias da Polícia Civil, Centros de Internação e do Presídio Militar do Estado de Goiás, deverá ser anexado junto ao Registro de Atendimento Integrado o respectivo Comunicado de Fuga da unidade responsável pela custódia do mesmo juntamente com a decretação da prisão.

Parágrafo único: Os requerimentos deverão ser enviados pelas chefias ou comandos da unidade de segurança pública responsável pelo cumprimento do mandado até o 5º (quinto) dia útil de cada mês à Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa, mediante encaminhamento ao Observatório de Segurança Pública da SSP/GO – GEOSP, através do Sistema IPEI, acessível via Plataforma de Sistemas Integrados da SSP/GO.

Art. 5º – O pagamento da Indenização de Produtividade Extraordinária Individual – IPEI – Modalidade Cumprimento de mandado de prisão será concedido em valor correspondente a R$ 300,00 (duzentos reais) por mandado de prisão cumprido e pago de forma pro rata, entre os integrantes da equipe responsável pelo cumprimento, conforme documentação própria, no limite de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais por operador, inacumulável para o mês seguinte;

Parágrafo único: Para fins orçamentários e financeiros, fica a indenização limitada à meta de 5.000 (cinco mil) cumprimentos de mandados de prisão, renovável a cada ano.

Art. 6º – Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa Goiás Cidadão Seguro.

Art. 7º – Não serão aceitos os requerimentos da IPEI, modalidade cumprimento de mando de prisão, das unidades de segurança pública que não solicitarem dentro do prazo especificado via Sistema IPEI.

Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretario da Secretária de Segurança Pública em Goiânia, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2018.

Ricardo Brisolla Balestreri

SECRETÁRIO

 

 

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