PORTARIA N° 0083 – 20 Subst de gestor do Termo de Cooperação n 01 2018 Holando de Oliveira Franco Junior

PORTARIA N° 0083 – 20 Subst de gestor do Termo de Cooperação n 01 2018 Holando de Oliveira Franco Junior – Processo – 201800016002951

Portaria nº 0083/2020/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, e tendo em vista o Processo n. 201800016002951;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos Convênios firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor 1º Ten QOC 03.672 Holando de Oliveira Franco Júnior, CPF nº 916.507.551-04, para atuar como gestor do Convênio / Termo de Cooperação Técnica nº 01/2018-SSP, em substituição ao servidor Major QOPM Dallbian Guimarães Rodrigues, CPF nº 823.738.251-04, designado por meio da Portaria n° 0593/2018 – SSP. O Referido ajuste foi celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria e o Município de Goiânia, representado pela Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade – SMT e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia – SEDETEC, cujo objeto constitui o estabelecimento de cooperação técnica entre os partícipes com vistas ao compartilhamento de recursos tecnológicos e sua infraestrutura visando à integração e a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos prestados pelos órgãos. Abarca o presente objeto, o acesso aos dados de imagens, bem como o compartilhamento de infraestrutura de redes de comunicação, equipamentos sistemas e outros recursos técnicos utilizados, diretamente como auxiliar no monitoramento, fiscalização, controle e melhoria do trânsito e segurança no município de Goiânia. O presente termo terá vigência a partir da outorga pelo Procurador Chefe da Advocacia Setorial da SSP, por prazo indeterminado.

Art. 2º. Designar o servidor Assis Silva Netto, Técnico em Gestão Pública, CPF nº 565.264.581-49, para ocupar a função de suplente, substituindo o titular em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação; e

V – Compete ao Gestor encaminhar as notas fiscais à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira/SSP, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei n° 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.

Art. 4º Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato; e

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 5º Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 7º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor/PROCON-Goiás e a Superintendência de Gestão Integrada/SSP, para conhecimento e demais providências.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.  

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, Goiânia, 27 de janeiro de 2020.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

 

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