PORTARIA N° 0057 – 21 Designação de Gestor e Suplente Convenio n° 907318 – 2020 MJSP

 

Portaria nº 0057/2021/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo SEI n° 202100016000206;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência; e,

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, Major PM 31723 Alessandro Araújo Louly, inscrito no CPF n. 707.557.871-53, para atuar como Gestor do Convênio Federal nº 907318/2020 – SENASP/MJSP, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, representado pela Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública e Secretaria Nacional de Segurança Pública, e a Secretaria da Segurança Publica do Estado de Goiás, com interveniência do Estado de Goiás, tendo como objeto a modernização da Polícia Militar do Estado de Goiás, unidades de Goiânia e Anápolis, mediante a aquisição de equipamentos eletrônicos, mobiliário e armamentos.

Art. 2º. Designar o servidor 1º Tenente PM 34053 Rafael Nogueira Alves, inscrito no CPF 004.971.191- 10, para ocupar a função de suplente, substituindo o titular em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido convênio sob sua gestão, bem como, garantir o início do(s) processo(s) aquisitivo(s) no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) após o início da vigência do convênio federal, adotar como referência o cumprimento das obrigações e prazos constantes na Portaria Interministerial nº 424/2016 e termo de convênio;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência; e

III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

Art. 4º Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do convênio;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do convênio; e

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 5º Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 7º Determinar o encaminhamento desta à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Gerência de Convênios/SSP, para conhecimento e demais providências que o caso requer.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, Goiânia, 03 de fevereiro de 2021.

PORTARIA N° 0057 – 21 Designação de Gestor e Suplente Convenio n° 907318 – 2020 MJSP

RODNEY ROCHA MIRANDA

Secretário

 

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