PORTARIA N° 0050 – 20 Designação de Gestor Termo de Cooperação n 06 2019 CGE e SSP
PORTARIA N° 0050 – 20 Designação de Gestor Termo de Cooperação n 06 2019 CGE e SSP – Processo – 201911867002089
Portaria nº 0050/2020/SSP
O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n° 22.963 – Suplemento e tendo em vista o Processo/SEI n. 201911867002089;
Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;
Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Alexandre Pinto Lourenço, titular do CPF n. 577.393.746-87, ocupante do cargo em comissão de Superintendente na Superintendência de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado, Delegado de Polícia, para atuar como Gestor do Termo de Cooperação Técnica Nº 6/2019 – CGE, celebrado entre o Estado de Goiás/Secretaria da Segurança Pública e a Controladoria-Geral do Estado, tendo como objeto o aprimoramento da fiscalização do emprego de recursos públicos por meio do intercâmbio de sistemas de informação, bases de dados, conhecimentos e cooperação técnica-operacional, visando o combate à corrupção no âmbito da administração direta e indireta. Vigência: 60 (sessenta meses).
Art. 2º. Designar o servidor Itarlan Luz Azeredo, CPF n. 633.341.431.04, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia da Classe Especial da Polícia Civil, ocupante do cargo em comissão de Gerente de Articulação e Integração para Combate à Corrupção e ao Crime Organizado/SSP, para ocupar a função de suplente, substituindo a titular em seus impedimentos e afastamentos legais.
Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido Termo de Cooperação sob sua gestão;
II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;
III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art. 5º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, à Gerência de Convênios/SSP e à Superintendência de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado, para conhecimento e demais providências.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia aos 20 dias do mês de janeiro de 2020.
Rodney Rocha Miranda
SECRETÁRIO