PORTARIA N° 0047 – 21 Comissão padronização dos Requisitos Tecnicos Operacionais Fuzil Carabina

 

Portaria nº 0047/2021/SSP

Institui Comissão Interinstitucional com a finalidade de padronizar os Requisitos Técnicos Operacionais (RTO)  mínimos de material bélico portátil (Fuzil/Carabina). Em continuidade, padronizar Marca e Modelo no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Goiás e respectivas unidades desconcentradas e da outras providências.

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo SEI n° 202000002109116;

Considerando a necessidade de uniformização dos Requisitos Técnicos Operacionais mínimos pelas Instituições de Segurança Pública;

Considerando que a Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, vinculou aos entes públicos de segurança pública por meio da Portaria do Ministro nº. 104 de 16 de março de 2.020, diretrizes mínimas para aquisições de materiais bélicos utilizando verbas federais;

Considerando que a SENASP esta auxiliando as forças de Segurança Pública em seu reaparelhamento e tornando uma tendência nacional a uniformização;

Considerando que no art. 15 da Lei nº.8.666/93, norteia a Padronização como regra nos casos em que houver possibilidade legal; e,

Considerando o Parecer nº. 298/2020 – ADSET da Advocacia-Setorial da Secretariaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Goiás, onde o próprio Procurador-Chefe sugestionou os preceitos da Padronização, nos moldes do que vem acontecendo no seio da Secretaria ora mencionada na matéria de Arma de Porte (pistola).

RESOLVE:

Art 1º Formalizar e designar comissão interinstitucional composta por representantes indicados pela Polícia Militar, bem como da Polícia Civil, sendo:

I –  Polícia Militar:

  1. Tenente Coronel PM 25.207 Wendel de Jesus Costa, devidamente inscrito sob o número de CPF: 641.835.131-20;
  2. Major PM 29.068 Renato Olímpio de Oliveira Pinangé, devidamente inscrito sob o número de CPF: 877.030.411-49;
  3. 1º Tenente PM 29.072 Walker Ferreira Mendonça, devidamente inscrito sob o número de CPF: 768.482.481-34;
  4. Subtenente PM 25.385 Paulino Mota da Cruz, devidamente inscrito sob o número de CPF: 587.384.791-68;
  5. 3º Sargento PM 31.505 Nauber Benício Sobrinho, devidamente inscrito sob o número de CPF: 927.574.991-49;
  6. Cabo PM 33.978 Ronaldo Ataíde da Silva, devidamente inscrito sob o número de CPF: 935.626.911-49;
  7. Soldado PM 36.124 Eduardo Ramos dos Santos,  devidamente inscrito sob o número de CPF: 035.053.271-07.

II – Polícia Civil:

  1. Delegada de Polícia da Classe Especial, Ana Claudia Rodrigues Stoffel, devidamente inscrita sob o número de CPF: 192.872.228-86;
  2. Delegado de Polícia da Classe Especial, André Gustavo Corteze Ganga, devidamente inscrito sob o número de CPF: 214.746.928-93;
  3. Escrivão de Polícia da 1ª Classe, Viniccius Nogueira Rodrigues, devidamente inscrito sob o número de CPF: 023.674.071-77;
  4. Agente de Polícia da Classe Especial, Ronaldo Rangel de Albuquerque Sá Filho, devidamente inscrito sob o número de CPF: 603.284.441-20;
  5. Agente de Polícia da Classe 1ª Classe, Aguimar Soares da Silva, devidamente inscrito sob o número de CPF: 499.898.551-53.

Art 2º. A comissão deverá realizar estudos e formalizar trabalho conclusivo definindo os requisitos técnicos operacionais mínimos, sendo este considerado lato sensu, pelos integrantes desta Secretaria e unidades desconcentradas de Segurança Pública.

Art. 3º.  Após formalizado e concluído o trabalho e delineado os Requisitos Técnicos Operacionais mínimos, este deverá ser publicado em portaria específica do Secretário de Segurança Pública do Estado de Goiás, com a devida publicação nos Diários Oficiais do Estado e da União.

Art 4º. Em ato contínuo, a comissão realizará as diligências legais cabíveis, no sentido de padronizar Marca e Modelo de arma de fogo Portátil (Fuzil/Carabina), para futuras aquisições e uniformização de todas as instituições de Segurança Pública subordinada à esta Secretaria e aquelas descentralizadas, este sendo considerada stricto sensu.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Determinar o encaminhamento desta à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, ao Comando Geral da Polícia Militar e ao Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil, para conhecimento e demais providências que o caso requer.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, Goiânia, 29 de janeiro de 2021.

PORTARIA N° 0047 – 21 Comissão padronização dos Requisitos Tecnicos Operacionais Fuzil Carabina 

RODNEY ROCHA MIRANDA

Secretário

 

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