PORTARIA N 0046-19 – Gestor de Contrato n. 001-2014 – 3 Sargento QPPM Eduardo Marques de Deus – 201200016001537
PORTARIA N 0046-2019-SSP – Processo – 201200016001537
Portaria nº 0046/2019/SSP
O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963 e tendo em vista o que consta do Processo n° 201200016001537.
Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;
Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o 3º Sargento QPPM Eduardo Marques de Deus, RG 33.803, CPF 898.149.321-91, para atuar como Gestor do contrato 001/2014 em substituição ao Major QOPM Ednei Nunes de Almeida, RG 24.342, CPF 820.369.851-48. Aludido contrato foi celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e a empresa I 9 Tecnologia e Serviços LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviço para solução para Vídeo Monitoramento Urbano para a Gerência de Informática e Telecomunicações da SSP, com vigência de 48 (quarenta e oito) meses.
Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designada, deverá:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas nos referidos contratos sob sua gestão;
II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;
III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;
IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;
V – Compete ao Gestor encaminhar as notas fiscais à Gerência Financeira, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.
Art. 3º. Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará ao Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução dos ajustes. O relatório deverá conter:
I – descrição circunstanciada da execução dos contratos;
II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;
III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução dos contratos;
IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.
Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pela Gestora.
Art. 4º. Determinar que o Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia aos 17 dias do mês de janeiro de 2019.
Rodney Rocha Miranda
SECRETÁRIO