PORTARIA N° 0039 – 21 Designação de Gestor e Suplente Convenio n 905532 – 2020 MJSP

 

Portaria nº 0039/2021/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo SEI n° 202100016001349;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência; e,

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Dilamar Aparecida de Castro Souza, Delegada de Polícia, inscrita no CPF n. 894.634.636-15, para atuar como Gestora do Convênio Federal nº 905532/2020 – SENASP/MJSP, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, representado pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, e a Secretaria da Segurança Publica do Estado de Goiás, com interveniência do Estado de Goiás, tendo como objeto a Implantação e equipagem do Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher – NUIAM da Delegacia de Polícia do Município de Cidade Ocidental.

Art. 2º. Designar a servidora Fabíola de Sousa Ismael Pró, Escrivã de Polícia, inscrita no CPF n. 700.817.431-49, para ocupar a função de suplente, substituindo a titular em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, a servidora ora designada, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido convênio sob sua gestão, bem como, garantir o início do(s) processo(s) aquisitivo(s) no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) após o início da vigência do convênio federal, adotar como referência o cumprimento das obrigações e prazos constantes na Portaria Interministerial nº 424/2016 e termo de convênio;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência; e

III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

Art. 4º Estabelecer ainda, que a Gestora ora designada apresentará à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do convênio;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que a Gestora julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do convênio; e

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pela Gestora.

Art. 5º Determinar que a Gestora deva, obrigatoriamente, observar as disposições expressas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contrato, instituído por meio da Portaria n° 435/2020 – SSP (000014835887).

Art. 6º Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 8º Determinar o encaminhamento desta à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Gerência de Convênios/SSP, para conhecimento e demais providências que o caso requer.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, Goiânia, 27 de janeiro de 2021.

PORTARIA N° 0039 – 21 Designação de Gestor e Suplente Convenio n 905532 – 2020 MJSP

RODNEY ROCHA MIRANDA

Secretário

 

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