PORTARIA N° 0029 – 18 Criar a Comissão Permanente de Prospecção de Inovações Soluções Tecnologicas e Aquisições COPAQ – 201800016008745
PORTARIA N° 0029 – 18 Criar a Comissão
Portaria nº 0029/2018/SSP
Instituir no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária a Comissão Permanente de Prospecção de Inovações, Soluções Tecnológicas e Aquisições – (COPAQ) e dá outras providências.
O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado do Estado de Goiás nos termos do Decreto de 1° de março de 2017, no uso de suas atribuições legais e no que lhe confere os incisos I, II e IV do Art. 71 da Constituição Estadual e de acordo com o que consta nos autos 201700016008745;
CONSIDERANDO a necessidade da instituição de parcerias para prospecção de inovações, tecnologias e boas práticas, visando contribuir no aperfeiçoamento e modernização constante da gestão e atuação operacional das instituições vinculadas a SSPAP;
CONSIDERANDO no mundo contemporâneo, especialmente no âmbito da Segurança Pública, há necessidade constante de mapeamento de oportunidades e realização de parcerias com instituições nacionais e estrangeiras para aprimoramento científico das ações, atividades, protocolos, soluções e ferramentas empregadas pelos órgãos de Segurança Pública do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), reconhece que o exercício de produzir visões de futuro, indicar tendências e prioridades tem sido considerado fundamental para o sucesso do processo de inovação em todo o mundo, sendo que o termo prospecção é um dos termos mais adequados para designar tais atividades, que é fundamental para cientificidade das ações de segurança pública, frente aos constantes desafios, demandas e limitações de recursos humanos e materiais;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a qualidade técnica, segurança, transparência, racionalidade e isonomia nos processos de realização de despesas estratégicas no âmbito dos órgãos que compõem a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária de Goiás (SSPAP);
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Permanente de Prospecção de Inovações, Soluções Tecnológicas e Aquisições – (COPAQ), no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, visando aprimorar a gestão, a atuação técnica, científica e tecnológica da Segurança Pública e fortalecer a observância dos princípios da economicidade, racionalidade dos recursos públicos, isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade administrativa, publicidade e da eficiência, tendo as seguintes atribuições:
- Mapear e propor a instituição de metodologias, protocolos, procedimentos, bem como a celebração de parcerias com órgãos, instituições ou entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para prospecção, análise e produção do conhecimento sobre gestão, inovação e soluções tecnológicas, referentes às áreas de atuação da SSPAP;
- Realizar ou propor o mapeamento de inovações, práticas e soluções tecnológicas empregadas por órgãos de segurança pública no Brasil e no exterior, visando agregar e otimizar a atuação das instituições da SSPAP;
- Realizar os procedimentos de intermediação integrada nos contatos entre empresas ou instituições privadas com a SSPAP, em fase de prospecção para contratação de produtos, obras ou serviços ou realização de provas de conceito.
- Autorizar e realizar audiências integradas com empresas ou instituições interessadas em apresentar bens e serviços de interesse da SSPAP;
- Opinar de forma integrada sobre o início dos processos preparatórios para contratações ou outros tipos de ajustes relativos a projetos da SSPAP, cujo valor estimado supere um milhão de reais ou valores inferiores, quando determinado pelo Secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária, inclusive aqueles provenientes de acordos, parcerias ou convênios com instituições públicas ou privadas brasileiras ou estrangeiras;
- Determinar a realização de audiências públicas para fins de contratação de bens e serviços no âmbito da SSPAP, cujo valores estimados superem um milhão de reais;
- Determinar, quando for o caso, avaliação técnica de projetos de maior complexidade, pela comissão ou equipe técnica especializada a ser designada, em fases posteriores a prospecção;
- Propor visitas técnicas nacionais e internacionais que tenham por finalidade mapear novas tecnologias, soluções e inovação para projetos de interesse da SSPAP e dos seus órgãos vinculados;
- Mapear a necessidade de aquisições de bens e serviços comuns entre os órgãos da SSPAP, bem como propor aquisições integradas, visando agilidade e economia de escala nas contratações;
- Receber solicitações de empresas para apresentação de bens e serviços, compartilhar entre as áreas da SSPAP e os respectivos órgãos vinculados, visando compartilhamento e realização de reuniões integradas sobre os respectivos temas;
- Propor a realização de acordos de cooperação e parcerias com instituições de ensino e pesquisa brasileiras e estrangeiras, que possam contribuir com as atribuições da comissão;
- Produzir relatórios e conhecimentos com rigores científicos, para publicação em periódicos a serem disponibilizados no site da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária;
- 1º Considera-se fase de prospecção, para os fins desta portaria, o momento anterior à elaboração do termo de referência ou à elaboração do projeto básico.
Art. 2º A comissão será composta por dois representantes, sendo um titular e suplente, de cada um dos órgãos e setores, a serem indicados pelos respectivos titulares:
- Gabinete da SSPAP;
- Polícia Militar;
- Polícia Civil;
- Corpo de Bombeiros Militar;
- Superintendência Executiva;
- Superintendência de Polícia Técnico-Científica;
- Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças;
- Superintendência de Inteligência Integrada;
- Superintendência Executiva de Ações e Operações Integradas;
- Superintendência da Academia Estadual de Segurança Pública
- Superintendência de Gestão do Subsistema Integrado de Comando e Controle;
- Gerência do Observatório de Segurança Pública;
- Gerência de Informática e Telecomunicações;
- Gerência de Gestão e Planejamento;
- Gerência de Convênios e Contratos;
- Gerência de Licitações;
- 1º – As decisões da comissão serão tomadas por votação dos membros referidos no artigo 2º e submetidas ao titular da SSPAP;
- 2º – A comissão poderá convidar especialistas ou representantes de outros órgãos para participar de suas reuniões, bem como criar subcomissões técnicas para subsidiá-la em matérias específicas.
Art. 3º A comissão terá uma Secretaria Executiva, responsável pela organização, funcionamento, registros e controle do que for gerado e produzido.
- 1º A SSPAP proverá os meios e recursos necessários para o desempenho das atividades da Comissão e da respectiva Secretaria Executiva.
- 2º Todas as reuniões e decisões da Comissão será lavrada ata com respectivas assinaturas e torná-las publicas no site da SSPAP;
Art.4º O disposto nesta portaria não gera para o interessado direito à realização de reunião ou audiência pública.
Art. 5º o Secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária designará em ato especifico os servidores titulares e suplentes a partir das indicações das respectivas áreas envolvidas, bem como o servidor para presidir a Comissão.
Art. 6º A Comissão apresentará ao titular da SSPAP o regimento interno em até 30 dias, a partir da publicação da portaria de designação de seus membros, contendo as normas, prazos e demais diretrizes necessárias para funcionamento e agilidade da COPAQ.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 10 dias do mês de janeiro de 2018.
RICARDO BRISOLLA BALESTRERI
Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária