PORTARIA N 0021-19 – Retifica Portaria 0001-19 – Vilma Soares da Silva – Gerência da Ouvidoria – 201900016000136

PORTARIA N 0021-2019-SSP – Processo – 201900016000136

Portaria nº 0021/2019/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, tendo em vista os assuntos afetos a esta Pasta e Processo n° 201900016000136,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Portaria n° 0001/2019-SSP, de 03 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado n° 22.967, de 08 de janeiro de 2019, que designou a servidora Vilma Soares da Silva, portadora do CPF n. 526.818.661-20;

I – Onde se lê:

  1. Designar a servidora, VILMA SOARES DA SILVA, portadora do CPF n. 818.661-20, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder interinamente pelas atividades do expediente da Gerência da Ouvidoria Geral desta Secretaria, até o provimento do Cargo;

II – Leia-se:

  1. Designar a servidora, VILMA SOARES DA SILVA, portadora do CPF n. 818.661-20, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as seguintes atividades, pelo período que for necessário:

I – estabelecer canal permanente de comunicação com os servidores do órgão e seus usuários, para a prestação de serviços de informação e o recebimento das suas demandas;

II – receber denúncias, reclamações, sugestões, opiniões, pedidos de informação, problemas, agradecimentos, elogios e outros, por qualquer meio de comunicação, dando os devidos encaminhamentos;

III – viabilizar a comunicação entre a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária, servidores públicos e cidadãos, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados;

IV – analisar e interpretar as percepções do usuário, expedindo relatórios com sugestão de ações corretivas e preventivas;

V – patrocinar as causas que visem a eliminar situações prejudiciais a servidores e usuários;

VI – transmitir ao interessado as informações pertinentes e tomar conhecimento do seu nível de satisfação;

VII – sugerir medidas de aprimoramento da prestação dos serviços do órgão, com base nas reclamações, denúncias, críticas, sugestões e demais manifestações recebidas, visando garantir que os problemas detectados não se tornem repetições contínuas;

VIII – recusar, como objeto de apreciação, as manifestações que excedam sua competência e as pendentes de decisão judicial ou sindicância administrativa;

IX – rejeitar e determinar o arquivamento de reclamações e denúncias manifestamente improcedentes, mediante despacho fundamentado.

Art. 2º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Gerência da Ouvidoria Geral desta Secretaria, à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças e à Gerência de Gestão e Pessoas para conhecimento e demais providências pertinentes.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 10 dias do mês de janeiro de 2019.

RODNEY ROCHA MIRANDA

Secretário

Governo na palma da mão

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