PORTARIA N 0020-19-SSP – Institui Comissão de Cumprimento Dec. 9376 – 201900016000204

PORTARIA N 0020-2019-SSP – Processo – 201900016000204

Portaria nº 0020/2019/SSP

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n° 22.963, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201900016000204;

Considerando a edição do Decreto n° 9.376, de 02 de janeiro de 2019, e as medidas de contenção de gastos com pessoal e outras despesas correntes, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir no âmbito desta Secretaria Comissão para cumprimento das diretrizes impostas pelo Decreto n° 9.376/2019, principalmente o especificado no Art. 8° do referido Decreto;

Art. 2º A Comissão a que se refere o artigo 1º deverá ser composta pelos seguintes servidores:

I – Presidente:

a) Emmanuel Henrique Balduino de Oliveira, Delegado Federal/Superintendente Executivo/SSP, CPF n. 448. 881.201-53.

II – Membros:

a) Oldair Marinho da Fonseca, CPF n. 492.443.451-53, Superintendente de Gestão e Planejamento/SSP;

b) PM 24.388 Ricardo Rocha Batista, CPF n. 605.068.221-68 e Cel. PM 27.397 Ricardo Alves Mendes, CPF n. 659.596.631-04, representantes da Polícia Militar;

c) Tenente Coronel BM 01.313 Claison Alencar Pereira, CPF n. 690.173.871-49 e Tenente Coronel BM 01.309 João Divino Lourenço Júnior, CPF n. 697.636.071-91, Representantes Corpo de Bombeiros Militar;

d) Reinaldo Koshiyama de Almeida, Delegado de Polícia de Classe Especial, CPF n. 164.560.238-90 e Cleber da Silva Bicego, Escrivão de Polícia de Classe Especial, CPF n. 695.041.641-53, Representantes da Polícia Civil;

d) Rejane da Silva Sena Barcelos, Perita Criminal, CPF n. 315.898.631-00 e Pamella Almeida Quintino, Perita Criminal, CPF n. 030.746.601-98, Representantes da Superintendência de Polícia Técnico Científica;

e) 3° Sargento BM Eduardo Pereira Nazaré, CPF n. 785.333.761-20 e Dyamer Januário Gonçalves, Técnico em Gestão Pública, CPF n. 588.621.451-87, Representantes da Diretoria Geral de Administração Penitenciária;

Art. 3º A comissão ora constituída na presente Portaria deverá buscar, no âmbito de sua respectiva instituição, uma economicidade de, no mínimo, 20% (vinte por cento) devendo observar estritamente as disposições contidas nos incisos I a IV do § 1º do Artigo 2º do Decreto Estadual 9.376/2019.

§1º A economicidade consignada no caput deste artigo não impõe a instituição a redução do percentual acima estipulado por contratos.

§2º As instituições poderão eleger os contratos cuja redução não contrarie o disposto nos incisos I a IV do § 1º do Artigo 2º do Decreto Estadual 9.376/2019 desde que, ao final, os valores reduzidos atinjam o percentual mínimo de 20% do montante total dos contratos em execução.

Art. 4° Encaminhar cópia desta Portaria à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças/SSP, ao Comando Geral da Polícia Militar, ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, ao Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil, à Diretoria-Geral de Administração Penitenciária e à Superintendência de Polícia Técnico-Científica para conhecimento e demais providências de mister.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia, aos 11 dias do mês de janeiro de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo