PORTARIA N 0020-19-SSP – Institui Comissão de Cumprimento Dec. 9376 – 201900016000204
PORTARIA N 0020-2019-SSP – Processo – 201900016000204
Portaria nº 0020/2019/SSP
O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n° 22.963, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201900016000204;
Considerando a edição do Decreto n° 9.376, de 02 de janeiro de 2019, e as medidas de contenção de gastos com pessoal e outras despesas correntes, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir no âmbito desta Secretaria Comissão para cumprimento das diretrizes impostas pelo Decreto n° 9.376/2019, principalmente o especificado no Art. 8° do referido Decreto;
Art. 2º A Comissão a que se refere o artigo 1º deverá ser composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente:
a) Emmanuel Henrique Balduino de Oliveira, Delegado Federal/Superintendente Executivo/SSP, CPF n. 448. 881.201-53.
II – Membros:
a) Oldair Marinho da Fonseca, CPF n. 492.443.451-53, Superintendente de Gestão e Planejamento/SSP;
b) PM 24.388 Ricardo Rocha Batista, CPF n. 605.068.221-68 e Cel. PM 27.397 Ricardo Alves Mendes, CPF n. 659.596.631-04, representantes da Polícia Militar;
c) Tenente Coronel BM 01.313 Claison Alencar Pereira, CPF n. 690.173.871-49 e Tenente Coronel BM 01.309 João Divino Lourenço Júnior, CPF n. 697.636.071-91, Representantes Corpo de Bombeiros Militar;
d) Reinaldo Koshiyama de Almeida, Delegado de Polícia de Classe Especial, CPF n. 164.560.238-90 e Cleber da Silva Bicego, Escrivão de Polícia de Classe Especial, CPF n. 695.041.641-53, Representantes da Polícia Civil;
d) Rejane da Silva Sena Barcelos, Perita Criminal, CPF n. 315.898.631-00 e Pamella Almeida Quintino, Perita Criminal, CPF n. 030.746.601-98, Representantes da Superintendência de Polícia Técnico Científica;
e) 3° Sargento BM Eduardo Pereira Nazaré, CPF n. 785.333.761-20 e Dyamer Januário Gonçalves, Técnico em Gestão Pública, CPF n. 588.621.451-87, Representantes da Diretoria Geral de Administração Penitenciária;
Art. 3º A comissão ora constituída na presente Portaria deverá buscar, no âmbito de sua respectiva instituição, uma economicidade de, no mínimo, 20% (vinte por cento) devendo observar estritamente as disposições contidas nos incisos I a IV do § 1º do Artigo 2º do Decreto Estadual 9.376/2019.
§1º A economicidade consignada no caput deste artigo não impõe a instituição a redução do percentual acima estipulado por contratos.
§2º As instituições poderão eleger os contratos cuja redução não contrarie o disposto nos incisos I a IV do § 1º do Artigo 2º do Decreto Estadual 9.376/2019 desde que, ao final, os valores reduzidos atinjam o percentual mínimo de 20% do montante total dos contratos em execução.
Art. 4° Encaminhar cópia desta Portaria à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças/SSP, ao Comando Geral da Polícia Militar, ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, ao Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil, à Diretoria-Geral de Administração Penitenciária e à Superintendência de Polícia Técnico-Científica para conhecimento e demais providências de mister.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia, aos 11 dias do mês de janeiro de 2019.
Rodney Rocha Miranda
SECRETÁRIO