PORTARIA N° 0018 – 19 Gestor de Contrato 051 – 17 Lina Deise de Morais dos Santos 201600016000687

PORTARIA N° 0018 – 19 Gestor de Contrato 051 – 17 – Processo- 201600016000687

Portaria nº 0018/2019/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial n. 22.748 e tendo em vista o que consta do Processo n. 201600016000687.

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora Lina Deise de Morais dos Santos, CPF n. 016.603.886-51, Perita Criminal, para atuar como Gestora do contrato 051/2017 em substituição à servidora Mayara Alves, CPF n. 021.214.261-59. Referido contrato foi celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e o  DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – DEMAE, cujo objeto é o Abastecimento de água tratada e coleta/afastamento e tratamento de esgoto sanitário, à Unidade de Polícia Técnico-Científica de Caldas Nova/GO., com vigência de 48 (quarenta e oito) meses.

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, a servidora ora designada, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas nos referidos contratos sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – Compete à Gestora encaminhar as notas fiscais à Gerência Financeira, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.

Art. 3º. Estabelecer ainda, que a Gestora ora designado apresentará ao Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução dos ajustes. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução dos contratos;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que a Gestora julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução dos contratos;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pela Gestora.

Art. 4º. Determinar que o Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a portaria n. 1036/2017 de 21 de setembro de 2017.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia aos 09 dias do mês de janeiro de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

Governo na palma da mão

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