PORTARIA N° 0015 – 20 Dispensa do ponto geral Listagem de servidores SSP

PORTARIA N° 0015 – 20 Dispensa do ponto geral Listagem de servidores SSP – Processo – 202000016000027

Anexos da Portaria 0015 – 2020

 

Portaria n. 0015/2020/SSP

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás nomeado pelo Decreto de 02 de Janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os artigos 55 a 60 da Lei estadual nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, bem como os Processos SEI nº 201900016018176, 201900016017999, 201900016018176 e 201900016018176;

Considerando as legislações pertinentes à gestão, controle e apuração de frequência no âmbito do Poder Executivo Estadual​, quer sejam os artigos de 55 a 59, da Lei estadual  nº 10.460/88, bem como a Lei estadual nº 19.019/2015, regulamentada pelo Decreto estadual nº 8.465/2015;

Considerando a Portaria nº 454/2019/SSP, publicada no Diário Oficial nº 23.110 de 08/08/2019, a qual delega, em acordo com o inciso III do art. 1º, à titular da Superintendência de Gestão Integrada – SGI a análise das solicitações de dispensa de registro de ponto eletrônico desta Pasta.

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR do registro de ponto eletrônico por meio do Sistema de Frequência da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás, durante o período de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2.020, os seguintes servidores relacionados na Planilha Dispensa de Ponto Eletrônico (000010827291):

I – Ocupantes de cargos de direção superior, relacionados no Anexo I, os quais são excetuados da prova de pontualidade e frequência mediante o sistema de marcação de ponto, conforme art. 57 da Lei nº 10.460/1988, bem como os ocupantes do cargo de Gestor Jurídico em exercício na Advocacia Setorial ou que o exerçam noutro local de lotação as atribuições previstas ao cargo pela Lei estadual nº 16.921/2010, conforme decisão judicial proferida (processo nº 17984-51.2013.4.01.3500);

II – Relacionados no Anexo II, porquanto em exercício nas unidades administrativas ainda não contempladas pela implantação do registro de ponto eletrônico no Sistema de Frequência – SFR;

III – Relacionados no Anexo III, em virtude da incompatibilidade do Sistema de Frequência – SFR com o registro do duplo vínculo acumulado legalmente nos órgãos do Poder Executivo do Estado.

IV – Relacionados no Anexo IV, por serem pertencentes ao regime celetista, os quais são excetuados do registro eletrônico de frequência, conforme orientação circulada no Ofício nº 070/2015-SEGPLAN, em virtude de dispositivos contidos na Portaria nº 1.510/2009, emitida pela Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;

V – Relacionados no Anexo V, em razão da natureza e das peculiaridades das atividades desenvolvidas, bem como em atividades eminentemente externas, conforme disposto no art. 10, do Decreto estadual nº 8.465/2015;

VI – Relacionados no Anexo VI, como Outros, em razão de decisões judiciais ou mesmo pareceres da Procuradoria Geral do Estado, que abarcam servidores integrantes do quadro próprio das forças de segurança do estado.

Art. 2º Com exceção dos servidores ocupantes de cargos de direção superior, os demais servidores dispensados do registro de ponto eletrônico deverão comprovar sua pontualidade e frequência pelo registro manual e sua folha de frequência mensal deverá ser apurada e atestada pela chefia imediata oficial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos pelo período de 01 de Janeiro a 31 de dezembro de 2.020.

Art. 4º Serão editados novos atos, a qualquer tempo, para retificação e/ou complementação dos Anexos apresentados, sempre que os servidores relacionados deixem de se enquadrarem nas motivações expostas, bem como para inclusão de novos.

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias de Dispensa de Registro de Ponto Eletrônico emitidas anteriormente a esta, por esta Pasta, para o corrente exercício.

Art. 6º Determinar a publicação desta Portaria no sítio https://goias.gov.br/seguranca/portarias, conforme orientação do Parecer “PA” n. 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” n. 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 7º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Secretaria de Estado da Administração – SEAD, à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e demais providências.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, em Goiânia, aos 08 dias do mês de janeiro de 2020.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

 

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