PORTARIA N° 0010 – 20 Substituição gestor do Contrato n. 037 – 2016 Holando de Oliveira Franco Junior I9 Tecnologia

PORTARIA N° 0010 – 20 Substituição gestor do Contrato n. 037 – 2016 Holando de Oliveira Franco Junior I9 Tecnologia – Processo – 201600016000700

Portaria nº 0010/2020/SSP

                        O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo SEI n. 201600016000700.

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Holando de Oliveira Franco Júnior, titular do CPF n. 916.507.551-04, para atuar como Gestor do Contrato n° 037/2016, em substituição ao servidor Fernando de Lima Jardim, CPF n. 690.335.281-34. Referido ajuste foi celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e a empresa I9 Tecnologia e Serviços EIRELI – EPP, cujo objeto é a locação de Câmeras de Vídeo Monitoramento Urbano de alta definição, através de rede de transmissão de dados para central de monitoramento, com armazenamento delas em local seguro e com disponibilização online no centro de operação de vigilância urbana, com vigência de 12 (doze) meses.

Art. 2º. Designar a servidora Ayana Oliveira Teixeira, inscrita no CPF n. 005.204.131-05, para ocupar a função de suplente, substituindo o titular em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designada, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

Art. 4º Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 5º Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n. 0426/2019/SSP e disposições em contrário.

Art. 7º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Superintendência de Ações e Operações, para conhecimento e demais providências.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.  

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, em Goiânia, aos 07 dias do mês de janeiro de 2020.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

 

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