PORTARIA N° 0010 18 Comissão Interinstitucional dos Requisitos Tecnicos Operacionais RTO 2
PORTARIA N° 0010 – 18 Comissão Interinstitucional
Portaria nº 0010/2018/SSP
Cria a comissão interinstitucional com a finalidade de estabelecer e padronizar os Requisitos Técnicos Operacionais-RTO para arma portátil, arma longa e suas respectivas munições a serem utilizados pelos órgãos afetos à Secretaria de Estado da Segurança Pública e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás nos termos do Decreto de 1° de março de 2017, no uso de suas atribuições legais e no que lhe confere os incisos I, II e IV do Art. 71 da Constituição Estadual, em conjunto com o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás e o Delegado-Geral da Polícia Civil, e;
Considerando a necessidade de padronização e modernização do armamento utilizado pelas forças policiais, objetivando o melhor enfrentamento às mais diversas modalidades criminosas no intuito de promover a ordem pública;
Considerando que ao longo dos anos a Secretaria de Estado da Segurança Pública adquiriu e/ou recebeu em doações institucionais para seus órgãos afetos armamento nos mais diversos modelos e calibres culminando na falta de uniformidade e considerável dificuldade em operacionalizar a logística nas reposições de peças, a manutenção e o treinamento e capacitação dos seus policiais;
Considerando que a padronização de Requisitos Técnicos Operacionais/RTO para o armamento portátil e munição utilizados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública é imprescindível como medida para economizar a curto e médio prazo, os custos de aquisição de armamento longo, treinamento, aperfeiçoamento dos seus policiais, assim como na sua manutenção;
Considerando o que imperiosamente preconiza a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) em seu art. 5°, inciso I, que sempre possível, deve a administração pública atender ao princípio da padronização;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Comissão Interinstitucional de Estudos, para que estabeleça a padronização dos Requisitos Técnicos Operacionais/RTO para armamento portátil e respectiva munição a serem utilizados pelos órgãos afetos à Secretaria de Estado da Segurança Pública, a qual será constituída pelos seguintes membros:
I – Tenente Coronel PM Edson Rodrigues – Presidente;
II – Major PM Wendel de Jesus Costa – Membro;
III – Major PM Alexandre Saliba Sales – Membro;
IV – André Gustavo Corteze Ganga – Delegado de Polícia Civil – Membro;
V – Ronaldo Rangel de Sá Filho – Agente de Polícia Civil – Membro;
Art. 2º. A Comissão deverá elaborar estudos e parecer técnico com vista a padronizar os Requisitos Técnicos Operacionais/RTO para arma portátil e arma longa e respectivas munições para fins de emprego pelos órgãos que compõem a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás;
Art. 3º. A Comissão buscará a cooperação técnica e todo material necessário para indicação dos parâmetros para padronização dos Requisitos Técnicos Operacionais/RTO necessários junto às forças armadas e as forças da Segurança Pública do Estado de Goiás, instituições, órgãos civis, públicos e/ou privados, afetos em nível técnico e acadêmico inerente ao material bélico especificado nesta Portaria, bem como dos fabricantes brasileiros e estrangeiros;
Art. 4º. O prazo de conclusão das atividades e entrega do relatório final é de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria;
Art. 5°. Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás, ao Gabinete do Delegado-Geral da Polícia Civil e à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças/SSP, para conhecimento e demais providências pertinentes;
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2018.
Ricardo Brisolla Balestreri
SECRETÁRIO