PORTARIA N° 0005 – 19 – Gestor de Contrato 24 – 12 – Lina Deise de Morais dos Santos – 201100016000064

PORTARIA N° 0005 – 19 – Gestor de Contrato 24 – 12 – Lina Deise de Morais dos Santos – Processo – 201100016000064

Portaria nº 0005/2019/SSP

 O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963 e tendo em vista o que consta do Processo n° 201100016000064.

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora Lina Deise de Morais dos Santos, CPF 016.603.886-51, Perita Criminal, para atuar como Gestora do contrato 024/2012 em substituição à servidora Mayara Alves, CPF n. 021.214.261-59. Aludido contrato foi celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e o Senhor WILSON FERREIRA DA COSTA, cujo objeto é a locação de imóvel para servir de sede a Circunscrição Municipal de Polícia Técnico-Científica de Caldas Novas, com vigência de 36 (trinta e seis) meses.

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, a servidora ora designada, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas nos referidos contratos sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – Compete à Gestora encaminhar as notas fiscais à Gerência Financeira, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.

Art. 3º. Estabelecer ainda, que a Gestora ora designado apresentará ao Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução dos ajustes. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução dos contratos;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução dos contratos;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pela Gestora.

Art. 4º. Determinar que o Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a portaria n. 0608/2016 de 03 de maio de 2016.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia aos 02 dias do mês de janeiro de 2019.

RODNEY ROCHA MIRANDA

Secretário

 

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