PORTARIA N° 0004 – 19 Gestor de Contrato n. 148 – 2018 – João Paulo da Silva Pires – 201800016023194

PORTARIA N° 0004 – 19 Gestor de Contrato n. 148 – 2018 – João Paulo da Silva Pires – Processo – 201800016023194

Portaria nº 0004/2019/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963 e tendo em vista o que consta do Processo n° 201800016023194;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes,

 RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor João Paulo da Silva Pires, CPF: 013.864.431-40, Auxiliar de Autópsia, para atuar como Gestor do Contrato 148/2018 (5290891), com data retroativa a 26/12/2018. Referido contrato foi celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria e a empresa VMI Sistemas de Segurança LTDA, cujo objeto constitui Aquisição de Equipamentos para Laudo Pericial por imagens em cadáveres através de inspeção por Raio-s FlatScan DV para atender as necessidades da Superintendência de Polícia Técnico-Científica. Prazo de vigência 12 meses.

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designada, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – Compete o Gestor encaminhar as notas fiscais à Gerência Financeira, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.

Art. 3º. Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará ao Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 4º. Determinar que o Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia aos 04 dias do mês de janeiro de 2019.

RODNEY ROCHA MIRANDA

                            Secretário

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