Portaria 135 – 2018 SPTC
Portaria 135 – 2018 SPTC – Processo – 2018000016022994
Portaria Nº. 135/2018-GAB/SPTC
Regulamenta, no âmbito da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC), a COLETA DE MATERIAL BIOLÓGICO DE CONDENADOS DE ACORDO COM A LEI Nº 12.654/2012 PELOS NÚCLEOS REGIONAIS DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA PARA INSERÇÃO NO BPG/SPTC-GO.
A Superintendente de Polícia Técnico-Científica, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto no Art. 36 do Decreto nº 8.934, de 06 de abril de 2017,
CONSIDERANDO, a necessidade do efetivo cumprimento pelo Estado de Goiás da Lei nº 12.654/2012;
CONSIDERANDO, o Princípio da Eficiência da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º Todas as coletas de material biológico dos condenados, de acordo com a Lei nº 12.654/2012, que estejam cumprindo pena no interior do estado, sejam realizadas pelos Núcleos Regionais de Polícia Técnico-Científica (NRPTCs).
Art. 2º Os dados dos condenados submetidos à coleta de material biológico sejam tratados como sigilosos.
Art. 3º A coleta de material biológico de condenados seja realizada exclusivamente por servidores capacitados da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC).
Art. 4º Que ao receberem a relação de condenados para a coleta de material biológico, os Núcleos Regionais da Polícia Técnico-Científica devem proceder da seguinte forma:
I – Caso não seja disponibilizado para a coleta o documento obrigatório (guia de recolhimento ou sentença condenatória), pela Diretoria Geral de Administração Penitenciária (DGAP) e nem haja determinação judicial para a coleta, o Núcleo Regional da Polícia Técnico-Científica deverá providenciar cópia de um desses documentos junto à Unidade Prisional ou Poder Judiciário.
II – Sem a apresentação de um dos documentos nominados no item anterior não é permitida a realização da coleta.
III – Arquivar cópia do documento de identificação do condenado e na falta deste, obter o número do documento de identificação.
IV – De posse da cópia da documentação supracitada ou do número de identificação, preencher o Termo de Coleta.
V – Organizar o material para a realização da coleta:
- Termos de Coleta preenchidos;
- Equipamento de proteção individual: jalecos, luvas, máscaras e toucas descartáveis;
- Dispositivos próprios e estéreis para a coleta e conservação de DNA de células bucais e/ou suabes estéreis;
- Lacres;
- Almofada para a coleta de impressão digital;
- Envelopes de papel identificados com as seguintes informações: número do Termo de Coleta, material a ser coletado, número do lacre (quando pertinente) e iniciais do doador da amostra;
- Para usar no momento da fotografia folha A4 contendo o nome do condenado, o número do Termo de Coleta e a data;
- Caneta esferográfica azul;
- Máquina fotográfica;
Art. 5º Procedimentos que devem ser adotados antes da coleta de material biológico:
I – Seja solicitado um funcionário da Unidade Prisional para acompanhar os procedimentos, visando resguardar a segurança da equipe e assinar os Termos de Coleta como responsável pela custódia.
II – Conferir todos os documentos do condenado;
III – A pessoa submetida ao procedimento deve ser informada sobre o procedimento que será adotado e o motivo da coleta;
IV – Deverá perguntar a pessoa submetida a coleta se ele tem irmão gêmeo univitelino (idêntico) e marcada a opção correta no Termo de Coleta;
V – Devem ser adotados mecanismos de verificação e confirmação da identidade da pessoa a ser submetida à coleta, como entrevistar o preso sobre seu nome completo e filiação e coletar a impressão digital do polegar direito no Termo de Coleta. Não sendo possível a coleta de impressão digital do polegar direito, deverá ser coletada impressão papiloscópica de outra região, bem como informar a região de origem da coleta.
Art. 6º Devem constar durante a coleta:
I – Sempre realizar a coleta de mucosa oral;
II – Sejam utilizados jalecos de tecido ou descartável, máscaras, toucas descartáveis e luvas, as quais deverão ser trocadas após cada coleta;
III – Se necessário, solicitar que o doador da amostra faça um bochecho com água antes da coleta, com a finalidade de limpeza da cavidade oral;
IV – Coletar 01 (um) cartão de papel FTA ou similar, próprio para a coleta de saliva. Na ausência de papel FTA, coletar 02 (dois) suabes orais;
V – O suabe seja pressionado contra a mucosa oral, movimentando-o como se estivesse raspando a superfície interna da bochecha. Friccionar o mesmo suabe cerca de 15 (quinze) vezes de cada lado;
VI – Para cartão de papel FTA ou similar, próprio para a coleta de saliva, seguir as recomendações do fabricante.
Art. 7º Todo o material coletado (suabes e papel FTA) seja embalado em envelopes de papel previamente identificados com o nome do doador ou suas iniciais, o número do Termo de Coleta e o número do lacre (quando pertinente) e em seguida, lacrar a embalagem.
- ÚNICO – No caso do papel FTA, identificar previamente também com o número do Termo de Coleta do doador.
Art. 8º Em caso de recusa, o procedimento de coleta de material biológico não deverá ser realizado e o fato será consignado em documento próprio (Termo de Recusa), assinado por uma testemunha e pelos responsáveis pela custódia e pela coleta.
- ÚNICO – O Termo de Recusa deve ser preenchido em duas vias, uma via será arquiva pelo LBDF e a outra será encaminhada pelo LBDF para a autoridade Judiciária competente.
Art. 9º Recomenda-se que o material coletado seja encaminhado ao LBDF juntamente com os seguintes documentos: Termo de Coleta; guia de recolhimento ou sentença condenatória ou ordem judicial; documento de identificação; do condenado (quando houver); foto do condenado tirada no momento da coleta e folha impressa do registro da ocorrência no Sistema de Informações de Criminalística (ODIN).
Art. 10º Realizar o registro no Odin do material coletado.
Art. 11º Deve ser encaminhada ao LBDF a relação dos condenados não coletados com a explicação do motivo (exemplo: progressão de regime para o semiaberto).
Art. 12º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE
Superintendência de Polícia Técnico-Científica, em Goiânia-GO, aos 06 dias do mês de novembro de 2018.
DRA. REJANE DA SILVA SENA BARCELOS
Superintendente de Polícia Técnico-Científica