PORTARIA 0423-19 Designar o Capitão PM 30.072 Ricardo Augusto Peixoto para atuar como gestor do Contrato nº 033/2018

Portaria n° 423/2019 – SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201700016007341;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Capitão PM 30.072 Ricardo Augusto Peixoto, portador do CPF n° 889.235.091-91, em substituição ao o servidor Rodrigo Otávio de Melo Gomes, Perito Criminal, portador do CPF nº 000.709.261-07, para atuar como gestor do Contrato nº 033/2018, instituído entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria e a empresa Consórcio Teltronic TETRA Goiás/Teltronic Brasil Ltda, cujo objeto constitui na aquisição de solução para expansão da infraestrutura do Sistema de Rádio Comunicação padrão aberto tetra, na faixa 380 MHz e 400 MHz, tendo em vista o prazo de garantia dos bens, estabelecido no referido contrato.

Art. 2º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de garantia dos bens;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – Compete o Gestor encaminhar as notas fiscais à Gerência Financeira, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.

Art. 3º Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará a Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 4º Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Ações e Operações Integradas e a Superintendência de Gestão Integrada/SSP para conhecimento e demais providências.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n° 0526/2018 – SSP e as disposições em contrário.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, em Goiânia, aos 25 dias do mês de julho de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

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