PORTARIA 0402 – 20 DISPENSAR do registro de ponto eletrônico por meio do Sistema de Frequência desta Secretaria
O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963 – Suplemento, e tendo em vista o disposto no Processo SEI n. 202000016014610;
Considerando as legislações pertinentes à gestão, controle e apuração de frequência no âmbito do Poder Executivo Estadual, quer sejam os artigos de 55 a 59, da Lei estadual nº 10.460/88, bem como a Lei estadual nº 19.019/2015, regulamentada pelo Decreto estadual nº 8.465/2015; e
Considerando o disposto no Despacho n° 2925/2020, da Superintendência de Gestão Integrada/SSP.
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR do registro de ponto eletrônico por meio do Sistema de Frequência desta Secretaria, durante o período de 05 de junho de 2020 a 31 de dezembro de 2020, o servidor Leandro Zica de Oliveira, inscrito no CPF nº 974.703.331-34, Médico – 18.464, pertencente à Secretaria de Estado da Saúde/SES, atualmente à disposição da 6ª Coordenadoria Regional de Polícia Técnico-Científica de Ceres/GO.
Art. 2° Determinar a publicação desta Portaria no sítio https://goias.gov.br/seguranca/portarias, conforme orientação do Parecer “PA” n. 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” n. 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 3° Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP, para conhecimento e as demais providências que o caso requer.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, Goiânia, 17 de julho de 2020.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Secretário