Portaria 02/2020/2021 – SSP

Portaria 02/2020/2021 – SSP

GERÊNCIA DE MEDICINA LEGAL, no uso de suas atribuições legais e, ainda, cumuladas com as constantes do Estatuto Social da Unidade Executora Própria do IML de Goiânia-GO conferidas ao Presidente

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LUIZ HENRIQUE PEREIRA DA COSTA, perito criminal, CPF 014.491.871-45, engenheiro civil inscrito no CREA-DF sob o número 18.610, para atuar como gestor do contrato n. 002/2020 (Convite 001/2020), celebrado entre a UEX do IMLAT e a empresa ANDRADE PORTO CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, cujo objeto ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE COMBATE À INCÊNDIO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL ARISTOCLIDES TEIXEIRA (IML-GOIÂNIA) CONFORME PROJETO APROVADO PELO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR.

Art. 2º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação; e

V – Compete ao Gestor encaminhar as notas fiscais à Presidência da UEX da CCSU do IMLAT, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei n° 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.

Art. 3º Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará ao Presidência da UEX da CCSU do IML, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato; e

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos de seu cumprimento que tiverem sido executados em tempo pretérito pelo gestor ora nomeado.

Art. 5º Determinar o encaminhamento desta Portaria à GESOP/SPTC e Gerência de Licitações da SSP, para conhecimento e demais providências.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Gerente de Medicina Legal da SPTC e Presidente da UEX do IMLAT da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, aos 12 dias do mês de janeiro de 2021.

Governo na palma da mão

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