Policial penal recusa propina oferecida por detento da CPP de Aparecida de Goiânia

Preso provisório desde agosto de 2022, jovem, de 25 anos, é acusado de ter oferecido R$ 20 mil por vaga de emprego

Um policial penal lotado na Casa de Prisão Provisória, no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, deu voz de prisão a um detento, de 25 anos, na tarde desta quarta-feira (22/11). O custodiado é acusado de ofertar ao servidor R$ 20 mil para obter vantagens nos requisitos necessários para trabalhar em uma empresa instalada dentro da unidade prisional. A ação ocorreu no momento da condução do custodiado para uma visita assistida.

“Ele estava sendo levado pelo policial penal, quando ofereceu o dinheiro para ter acesso a uma vaga de trabalho”, explica o supervisor de segurança da 1ª Coordenação Regional Prisional da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, Pedro Carvalho. O flagrante foi lavrado na Delegacia de Polícia Civil de Aparecida.

O detento, que está preso provisoriamente com base no artigo 158 do Código Penal (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica), está na CPP desde agosto de 2022. No entanto, possui histórico criminal desde 2020.

Vale lembrar, que para trabalhar dentro das unidades prisionais geridas pela DGAP é necessário cumprir uma série de requisitos, os quais o custodiado acusado de oferecer suborno não atende. Uma comissão da DGAP faz a avaliação dos interessados. Bom comportamento carcerário é um dos critérios de seleção. E, caso consiga ser aprovado para trabalhar, o apenado tem acesso ao Módulo de Respeito da CPP, ou seja, fica em um alojamento distante dos outros detentos que não desempenham atividades laborais. Os presos também recebem salário (R$ 909) e remição de pena, conforme estabelece a Lei de Execução Penal (LEP) — a cada três dias trabalhados, é diminuído um dia na pena. Atualmente, 441 presos trabalham de maneira remunerada dentro do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia.

A Portaria 158/2020 – DGAP, em seu Art. 8º, estabelece os critérios para o trabalho, veja:

​​​​§1º – A comissão avaliará se o candidato atende aos seguintes critérios, nessa ordem:

I – Antiguidade na unidade prisional;

II – Voluntariedade na adesão ao projeto;

III – Estar no bom comportamento;

IV – Atender aos pré-requisitos apresentados pela empresa parceira ofertante do trabalho;

V – Análise do histórico carcerário, com a verificação de questões relacionadas a reincidência e ao tipo penal.

Propina POG

No dia 8 de novembro, um outro caso de tentativa de suborno ocorreu no Complexo. Mas, desta vez, na Penitenciária Coronel Odenir Guimarães. O detento pretendia ter acesso a um papel da droga sintética conhecido como K4 (supermaconha). Para isso, ele pretendia pagar o valor de R$ 50 mil. O flagrante aconteceu enquanto um dos policiais organizava a retirada dos presos, que estavam no banho de sol, para o atendimento jurídico na POG. O detento envolvido questionou o policial se o aparelho de Bodyscan estava funcionando normalmente. O preso não foi respondido e insistiu com a oferta do dinheiro (em troca de acesso à droga).

Em ambos os casos, foram dadas voz de prisão em flagrante e realizada a condução dos detentos à Delegacia de Polícia Civil. Também houve abertura de procedimentos administrativos internos para a apuração dos fatos e aplicações das sanções disciplinares aos detentos, conforme determina a LEP.

Foto: Polícia Penal

Diretoria-Geral de Administração Penitenciária – Secretaria de Segurança Pública – Governo de Goiás

 

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