Operação Trajeto Seguro: PCGO prende suspeito de roubo a motorista de aplicativo

Indivíduo deverá responder pelo crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas, restrição da liberdade da vítima e emprego de arma branca

A Polícia Civil de Goiás cumpriu na manhã desta quarta-feira (3/03) mandado de prisão preventiva contra um homem, de 20 anos, suspeito de participação no roubo a um motorista de aplicativo. A detenção foi realizada no Setor Leste Universitário, em Goiânia, e faz parte da Operação Trajeto Seguro, da Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores (DERFRVA).

O crime aconteceu na noite do dia 22 de janeiro deste ano, no Residencial Nossa Senhora Auxiliadora, na capital. Segundo a investigação, o indivíduo e outros dois comparsas solicitaram uma corrida pelo aplicativo e durante o trajeto, anunciaram o assalto. “Eles utilizaram arma branca para subjugar a vítima e ainda restringiram a liberdade da mesma após a subtração do veículo”, informou o delegado Alexandre Netto, responsável pela apuração.

Após intenso trabalho investigativo, os policiais conseguiram encontrar um dos envolvidos no crime. Ele deverá responder ao final do inquérito pelo crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas, restrição da liberdade da vítima e emprego de arma branca. “Com a prisão do indivíduo na data de hoje, conseguimos identificar os outros dois e diligências já estão sendo empreendidas no intuito de localizá-los e capturá-los”, disse.

Ainda de acordo com o delegado, a Operação Trajeto Seguro foi deflagrada pela DERFVRA, com o intuito de reprimir os crimes de furto e roubo de veículos, praticados contra motorista de aplicativo, durante o período de pandemia da Covid-19. “Foi desenvolvida uma tática eficiente para o combate à essa modalidade criminosa e desde o início da ação, foram presos dezenas de criminosos, que praticaram o crime mediante modus operandi (forma de atuação) semelhante”, pontuou.

A imagem do suspeito foi divulgada em razão da primazia do interesse público sobre o privado, no caso em questão, haja vista possibilidade do investigado ter feito outras vítimas, estando consonante com as disposições da Lei n.  13.869/2019 e Portaria 02/2020 PCGO.

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