NOTIFICAÇÃO Nº 82 / 2024 SSP/CFP-20836
Notificação Nº 82 / 2024 SSP/CFP-20836
Sra. REGINA DE SOUSA FONSECA, Gerente em Substituição
da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
da Superintendente de Gestão Integrada, da Secretaria de
Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais.
Referência: Processo Administrativo: 202400016023202.
Notifica o senhor MANOEL GETÚLIO ALVES MATOS QUINAUD, inscrito no CPF sob o nº **.080.421-**, residente e domiciliado na Avenida Teotônio Segurando n. 402 Qd 16 Lt. 09 Bairro Jardim Brasília – Porto Nacional – Tocantins, CEP: 77.500-000, para tomar conhecimento a acerca da devolução dos valores recebidos no período de 2005 a 2024, referentes ao benefício especial de anistiado político concedido pelo Estado de Goiás, com fundamento na Lei nº 14.067, de 26 de Dezembro de 2001, que veda a concessão do benefício fundada em iguais motivos, situação que restou demonstrada no Ofício nº 2374/2023 – SERV-PUBLICA, processo administrativo 202300047003809, que realizou auditorias nos benefícios concedidos aos anistiados políticos no âmbito Estadual e Federal, regulamentados pelas seguintes Leis:
Lei nº 14.067, de 26 de dezembro de 2001:
Art. 3°. A concessão de eventual reparação econômica pela União, fundada em iguais motivos, impede a reparação estabelecida nesta lei, facultando-se, porém, a opção mais favorável.
Lei no 10.559, de 13 de Novembro de 2002:
Art. 16. Os direitos expressos nesta Lei não excluem os conferidos por outras normas legais ou constitucionais, vedada a acumulação de quaisquer pagamentos ou benefícios ou indenização com o mesmo fundamento, facultando-se a opção mais favorável”.
Fica o senhor MANOEL GETÚLIO ALVES MATOS QUINAUD, notificado (a), a apresentar defesa, no prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento desta. A defesa deverá ser apresentada por escrito e encaminhada através do e-mail: cfp@ssp.go.go.br, ou pessoalmente na Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Estado da Segurança Pública, na Rua 17, Qd. 01, lote 01, St. Aeroviário, Goiânia, CEP: 74.435-300.
A não apresentação de defesa no prazo estabelecido, não impede a continuidade do andamento processual.
Goiânia, 18 de dezembro de 2024.