EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 045/2016
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 045/2016
PROCESSO: 201600016000073
CONTRATANTE: Estado de Goiás/Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária.
CONTRATADA: Cruzeiro do Sul Ltda-ME, CNPJ: 04.765.359/0001-00.
OBJETO: Rescisão unilateral do contrato alusivo à aquisição de café com entrega parcelada, nos termos do Despacho nº 014/2016/DEPAL/SSP.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93, em especial o art. 79, inciso II c/c Lei 17.928/12, bem assim da Cláusula Nona, item 11.4, I, do Contrato originário.
DATA DA RESCISÃO: A partir de sua outorga pelo Procurador Chefe da Advocacia Setorial da SSP, com eficácia condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado.
DATA DA OUTORGA: 04 de novembro de 2016.
José Eliton de Figuerêdo Júnior
Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária