EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 116/2014

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 116/2014

Processo nº: 201300011000471
Solicitante: Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás
Modalidade: Pregão Eletrônico 024/2014
Contratante: Estado de Goiás/Secretaria da Segurança Pública/Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
Contratada: Claro S.A., CNPJ: 40.432.544/0001-47
Objeto: Alteração do preâmbulo do contrato originário, no que tange a denominação da contratada, passando esta de Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A – EMBRATEL S.A. para Claro S. A., de conformidade com o disposto no art. 61, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93.
Da alteração: Onde se lê: “Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A – EMBRATEL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.530.486/0001-29, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1012, nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP: , neste ato representada por seus procuradores GLEIDSON GIRON PORTO, brasileiro, solteiro, gerente de contas – Governo, portador do RG nº 3237944 SSP/GO e de CPF nº 789.322.621-87 e GUILHERME DA PENHA MACEDO JÚNIOR, brasileiro, casado, gerente executivo de vendas, portador do RG nº 1.434.720 SSP/MG e CPF nº 360.469.651-87, com endereço empresarial  na Rua 02, nº 339, 6º andar, Ed. EMBRATEL, Centro, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.”

Leia-se: “CLARO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-47, com sede na Rua Flórida, nº 1970, Cidade de Monções, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada por seus procuradores GLEIDSON GIRON PORTO, brasileiro, solteiro, gerente de contas – Governo, portador do RG nº 3237944 SSP/GO e de CPF nº 789.322.621-87 e GUILHERME DA PENHA MACEDO JÚNIOR, brasileiro, casado, gerente executivo de vendas, portador do RG nº 1.434.720 SSP/MG e CPF nº 360.469.651-87, com endereço empresarial  na Rua 02, nº 339, 6º andar, Ed. EMBRATEL, Centro, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.”

Da ratificação: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Instrumento Contratual desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo, outrossim, as disposições contidas na Lei nº 17.928/2012 (normas suplementares de licitações e contratos no âmbito de Estado de Goiás).
Data: 12 de maio de 2015.

Joaquim Claudio Figueiredo Mesquita
Secretário da Segurança Pública

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