EXTRATO DE DESPACHO DE ANULAÇÃO PE SRP 001/2020

EXTRATO DE DESPACHO DE ANULAÇÃO PE SRP 001/2020

Processo: 201900016019046. O Secretário de Estado da Segurança Pública do Estado de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 201900016019046, cujo objetivo é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de veículos automotores com manutenção, seguro e guincho, com quilometragem livre, atendendo a necessidade dos órgãos da SSPGO, pelo período de 60 (sessenta) meses, e considerando o item 10 do Parecer Jurídico 55/2020 e item 7 do Parecer Jurídico 121, RESOLVE: Anular, parcialmente, a adjudicação e homologação dos lotes 10 e 13, Pregão Eletrônico Sistema de Registro de Preços nº 001/2020, à empresa Nossa Frota Locação de Veículos EIRELI, com base no princípio da autotutela consoante estudo apresentado pela Unidade Técnica do TCE e considerando o alinhavado no Acórdão nº 3690/2020 do TCE (Ofício 0316). Nos termos do §3º, Art. 49 da LLC, fica assegurado o contraditório e ampla defesa, dentro do prazo legal de até 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação da presente decisão no Diário Oficial do Estado de Goiás.

Agnaldo Augusto da Cruz – Subsecretário da Segurança Pública do Estado de Goiás – Delegação de Competência – Portaria 0084

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo