EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO – FORÇA TAREFA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO – FORÇA TAREFA
PROCESSO Nº. 201200016001438
1 – OBJETO – Acordo de Cooperação que entre si celebram a União, por intermédio do Departamento de Polícia Federal, com a interveniência técnica da Diretoria de Combate ao Crime Organizado e o Estado de Goiás, representado pela Procuradoria-Geral do Estado, com a interveniência da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, cujo objeto é estabelecer cooperação técnica e operacional entre os partícipes, criando-se FORÇA TAREFA, a ser executada pela Polícia Federal, pela Polícia Civil e pela Polícia Militar, com vistas à intensificação, em caráter especial, do enfrentamento ao crime organizado, da delinquência transnacional, nas suas manifestações de grave ameaça à ordem e à segurança pública nacional, particularmente no combate ao tráfico de armas e delitos de furto, roubo e receptação de cargas e de valores, lavagem e ocultação de bens, direitos e valores e demais crimes conexos, nos termos do preceituado na Lei nº 10446, de 08 de maio de 2002.
2 – PARTÍCIPES:
2.1 – O Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública – GO;
2.2 – União, por intermédio do Departamento da Polícia Federal.
3 – PRAZO DE VIGÊNCIA – A partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, com duração de 12 (doze) meses.
4 – DATA DE ASSINATURA: 06 de setembro de 2013, sob a égide da Lei nº. 8.666/93, com alterações posteriores.
Goiânia, 09 de setembro de 2013.
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Secretário da Segurança Pública