ERRATA AO CONVÊNIO Nº 170/2021

 

ERRATA AO CONVÊNIO Nº 170/2021

  

  Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás (SSP/GO) informa, por meio desta,   que   no Convênio   nº 170/2021   (000021470961), objeto   do   Processo   Administrativo   SEI nº 202100002069833, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio dessa Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/GO), Polícia Militar (PMGO), Polícia Civil (PCGO), Corpo de Bombeiros Militar (CBMGO), Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC) e o Município de Minaçu-Goiás, no que se refere ao NÚMERO DO CONVÊNIO, conforme abaixo especificado:

 

ONDE SE LÊ:

“Convênio nº 171/2021-PM”

  

LEIA-SE:

“Convênio nº 170/2021-PM”

 

 Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/GO), em Goiânia-Goiás, aos 28 dias do mês de Julho do ano de 2022.

ERRATA AO CONVÊNIO Nº 170/2021

RENATO BRUM DOS SANTOS

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

 

 

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo