ERRATA 01 – CONTRATO N° 146/2022

ERRATA 01 – CONTRATO N° 146/2022

Processo 202200016017493

Tratam-se os presentes de errata para a retificação da redação consignada no item 3.2.9 da cláusula terceira do contrato n° 146/2022, SEI (000036239505), para retificação do prazo de garantia dos equipamentos adquiridos, conforme segue:

  1. Onde se lê:
  2. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

3.2. DA CONTRATADA

3.2.9 Fornecer o equipamento com garantia de fábrica de no mínimo 12 (doze) meses.

  1. Leia se:
  2. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

3.2. DA CONTRATADA

3.2.9 Fornecer o equipamento com garantia mínima de 60 (sessenta) meses.

Deusny Aparecido Silva Filho – Subsecretário da Segurança Pública

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