DESPACHO DE ERRATA – EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2013

DESPACHO DE ERRATA – EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2013

Processo nº: 201200007002577
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 145/2012
Contratante: Estado de Goiás/Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária/Polícia Civil do Estado de Goiás
Contratada: Net Projetos Ltda, CNPJ: 06.308.467/0001-80
Objeto: Repactuação decorrente de Convenção Coletiva de Trabalho das categorias profissionais ligadas às empresas de asseio e conservação no Estado de Goiás, bem como, a alteração da Cláusula Sétima, item 7.1 – do Preço.
Da alteração: Onde se lê: Cláusula Segunda – Da repactuação – O restabelecimento da relação que as partes inicialmente pactuaram, referente aos anos de 2013, 2014 e 2015, implica num repasse à Contratada no valor de R$ 390.083,96 (trezentos noventa mil oitenta três reais e noventa e seis centavos), decorrente de Convenção Coletiva de Trabalho, que resultou em aumento na remuneração de categorias profissionais ligadas às empresas de asseio e conservação no Estado de Goiás.

Leia-se: Cláusula Segunda – Da repactuação – O restabelecimento da relação que as partes inicialmente pactuaram, referente aos anos de 2013, 2014 e 2015, implica num repasse à Contratada no valor de R$ 390.083,96 (trezentos noventa mil oitenta três reais e noventa e seis centavos), decorrente de Convenção Coletiva de Trabalho, que resultou em aumento na remuneração de categorias profissionais ligadas às empresas de asseio e conservação no Estado de Goiás.

Onde se lê: Cláusula Terceira – Da alteração – “DO PREÇO:  A contratante pagará mensalmente à CONTRATADA pelos serviços prestados, um valor mensal estimado de R$ 71.717,82 (setenta e um mil setecentos dezessete reais e oitenta e dois centavos) e anual de R$ 860.613,82 (oitocentos e sessenta mil seiscentos e treze reais e oitenta e dois centavos), totalizando por um período de 30 (trinta) meses, valor de R$ 2.151.534,56 (dois milhões cento cinqüenta e um mil quinhentos trinta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos)”.

Leia-se: Cláusula Terceira – Da alteração – “DO PREÇO: O valor mensal de R$ 58.715,02 (cinqüenta e oito mil setecentos quinze reais e dois centavos), em 1º de maio de 2015, passa a ser de R$ 81.708,06 (oitenta e um mil setecentos e oito reais e seis centavos), pagos mensalmente à CONTRATADA pelos serviços prestados, apresentando uma diferença mensal de R$ 22.993,06 (vinte dois mil novecentos noventa e três reais e seis centavos).

§1º – O valor total do contrato por um período de 30 (trinta) meses, será de R$ 2.151.534,56 (dois milhões cento cinqüenta e um mil quinhentos trinta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos)”.

Valor total do contrato: R$ 2.151.534,56 (dois milhões cento cinqüenta e um mil quinhentos trinta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos).
Recurso: 00/Tesouro
Data: 19 de outubro de 2015.

Joaquim Claudio Figueiredo Mesquita
Secretário

Governo na palma da mão

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