DESPACHO DE ERRATA – EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2013
DESPACHO DE ERRATA – EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2013
Processo nº: | 201200007002577 |
Modalidade: | Pregão Eletrônico nº 145/2012 |
Contratante: | Estado de Goiás/Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária/Polícia Civil do Estado de Goiás |
Contratada: | Net Projetos Ltda, CNPJ: 06.308.467/0001-80 |
Objeto: | Repactuação decorrente de Convenção Coletiva de Trabalho das categorias profissionais ligadas às empresas de asseio e conservação no Estado de Goiás, bem como, a alteração da Cláusula Sétima, item 7.1 – do Preço. |
Da alteração: | Onde se lê: Cláusula Segunda – Da repactuação – O restabelecimento da relação que as partes inicialmente pactuaram, referente aos anos de 2013, 2014 e 2015, implica num repasse à Contratada no valor de R$ 390.083,96 (trezentos noventa mil oitenta três reais e noventa e seis centavos), decorrente de Convenção Coletiva de Trabalho, que resultou em aumento na remuneração de categorias profissionais ligadas às empresas de asseio e conservação no Estado de Goiás.
Leia-se: Cláusula Segunda – Da repactuação – O restabelecimento da relação que as partes inicialmente pactuaram, referente aos anos de 2013, 2014 e 2015, implica num repasse à Contratada no valor de R$ 390.083,96 (trezentos noventa mil oitenta três reais e noventa e seis centavos), decorrente de Convenção Coletiva de Trabalho, que resultou em aumento na remuneração de categorias profissionais ligadas às empresas de asseio e conservação no Estado de Goiás. Onde se lê: Cláusula Terceira – Da alteração – “DO PREÇO: A contratante pagará mensalmente à CONTRATADA pelos serviços prestados, um valor mensal estimado de R$ 71.717,82 (setenta e um mil setecentos dezessete reais e oitenta e dois centavos) e anual de R$ 860.613,82 (oitocentos e sessenta mil seiscentos e treze reais e oitenta e dois centavos), totalizando por um período de 30 (trinta) meses, valor de R$ 2.151.534,56 (dois milhões cento cinqüenta e um mil quinhentos trinta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos)”. Leia-se: Cláusula Terceira – Da alteração – “DO PREÇO: O valor mensal de R$ 58.715,02 (cinqüenta e oito mil setecentos quinze reais e dois centavos), em 1º de maio de 2015, passa a ser de R$ 81.708,06 (oitenta e um mil setecentos e oito reais e seis centavos), pagos mensalmente à CONTRATADA pelos serviços prestados, apresentando uma diferença mensal de R$ 22.993,06 (vinte dois mil novecentos noventa e três reais e seis centavos). §1º – O valor total do contrato por um período de 30 (trinta) meses, será de R$ 2.151.534,56 (dois milhões cento cinqüenta e um mil quinhentos trinta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos)”. |
Valor total do contrato: | R$ 2.151.534,56 (dois milhões cento cinqüenta e um mil quinhentos trinta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos). |
Recurso: | 00/Tesouro |
Data: | 19 de outubro de 2015. |
Joaquim Claudio Figueiredo Mesquita
Secretário