CITAÇÃO Nº 2 / 2024 SSP/1ª CPPADOS-20497
CITAÇÃO Nº 2 / 2024 SSP/1ª CPPADOS-20497
Ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (1º.04.2024), nesta cidade de Goiânia, Estado de Goiás, às 14h00, na Corregedoria Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás, onde presentes se achavam os membros da 1ª CPPADOS, Thiago Robles Moreira, Presidente; Jaynes Batista Ramos, Vice-Presidente; e Deidivan Ferreira da Silva, Secretário, com fundamento no art. 231, § 5º, inciso I, da Lei Estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, decidiram CITAR POR EDITAL a acusada IARA JANETE GRANICH, à época dos fatos, Coordenadora da 3ª CRPTC de Formosa/GO, inscrita no CPF sob o nº ***.766.789-**, brasileira, viúva, natural de Marechal Cândido Rondon/PR, filha de Lorena Granich e Edmundo Granich, com residência na Rua Olímpio Jacinto, nº 1687, Centro, Formosa/GO, para (i) tomar conhecimento da imputação que lhe é feita; (ii) acompanhar o processo pessoalmente ou por meio de defensor ou manifestar sua intenção de não o constituir; (iii) requerer a produção de provas; (iv) arrolar até 3 (três) testemunhas para a oitiva. De acordo com o artigo 231, § 2º, inciso II, da mencionada lei, o acusado deve ser cientificado: (i) do seu direito de obter cópia das peças processuais, vista dos autos no local de funcionamento da comissão processante e fazer o seu acompanhamento pessoalmente ou por intermédio de defensor que constituir; (ii) do seu direito de constituir um defensor e de, caso abra mão desse direito, nomeação de defensor dativo, que deverá ser bacharel em direito; (iii) das consequências da revelia. Conforme disposto no artigo 232 e seus parágrafos da Lei estadual nº 20.756/2020, são consequências da revelia: (i) a revelia será declarada por termo nos autos do processo a partir de quando o servidor não será mais intimado da realização dos atos processuais; (ii) para defender o acusado revel, o corregedor setorial nomeará o defensor dativo, dando-se prosseguimento ao processo; (iii) o servidor revel poderá, a qualquer momento, assumir a sua defesa no processo, recebendo-o no estado em que se encontrar; (iv) a revelia não implica confissão e não exime a comissão processante de realizar adequada instrução processual. Proceder-se-á à citação por edital uma vez que restaram frustradas as tentativas de citação pessoal da acusada, devidamente certificadas nos autos, que contra sua pessoa tramita o Processo Administrativo Disciplinar, de rito Sumário, nº 202400016004059, em que figura como vítima a Administração Pública, pela prática, em tese, dos ilícitos administrativo-disciplinares capitulados no art. 202, inciso XVII (“trabalhar mal, culposa ou dolosamente”), e inciso XXII (“faltar à verdade no exercício de suas funções”), ambos da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais, transgressões disciplinares puníveis, respectivamente, com pena de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente; e com suspensão de até 30 (trinta) dias, cujos autos estão na fase de citação, devendo a servidora processada apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo de 07 (sete) dias a partir da publicação deste Edital, consoante previsão legal do art. 231, § 5º, inciso III, do já mencionado diploma legal. A comissão Processante da Corregedoria Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás, encontra-se situada na Avenida Anhanguera, nº 7.364, Setor Aeroviário, CEP: 74.435-300, Goiânia/GO, fone (62) 3201-4845, e-mail: corregeral@ssp.go.gov.br. Para o conhecimento de todos expediu-se o presente Edital, publicado em Diário Oficial/GO e em jornal, na forma da Lei.
Secretário da 1ª CPPADOS