Batalhão Ambiental da PMGO incinera materiais apreendidos em ações de combate a pesca predatória na Piracema
O processo foi feito no município de Rio Verde em uma caldeira específica por se tratar de materiais altamente poluentes
O Batalhão Ambiental da Polícia Militar de Goiás realizou, nesta quarta-feira (20/12), a incineração de materiais apreendidos nas recentes operações de combate a pesca predatória no período da Piracema. Foram destruídos, aproximadamente, 08 km de redes; 25 tarrafas; diversos espinhéis e vários outros petrechos. A correta destruição foi feita em caldeira específica, por se tratar de materiais altamente poluentes, no município de Rio Verde.
Desde o início da Piracema, o BPM Ambiental vem atuando forte em ações preventivas e repressivas a fim de coibir a pesca durante o período de defeso, principalmente, a pesca predatória. No sudoeste goiano, o as equipes de patrulhamento ambiental intensificaram a fiscalização náutica e terrestre nos rios Turvo, Verdão, Rio dos Bois, além de rios onde existem denúncias da prática criminosa, como é o caso do Rio Claro, Caiapó, Rio do Peixe e Araguaia.
A fiscalização se mantém de forma intensificada durante o período de defeso – a Piracema – que termina em 28 de fevereiro de 2024.
Piracema
A piracema é o fenômeno que ocorre sazonalmente com diversas espécies de peixes em todo o mundo. Esse processo é quando algumas espécies nadam rio acima em busca de locais adequados para reprodução e alimentação. Se este fenômeno é interrompido de alguma maneira, a reprodução pode ser prejudicada. O período de defeso teve início no dia 1º de novembro de 2023, e, com a chegada da data, as atividades de pesca são paralisadas. Por isso, são consideradas atividades de pesca predatória todas as que foram praticadas em lugares e épocas interditadas por atos administrativos, em especial em cardumes ou piracema.
Além disso, é proibida a pesca envolvendo espécies ameaçadas de extinção e espécies em defeso permanente; espécies capturadas com tamanhos inferiores ou superiores ao permitido; quantidade de pescado superior à permitida; pesca com petrechos e métodos não permitidos; além de pesca praticada a 500 metros a montante e a jusante de barragens, cachoeiras, escadas de peixes ou das embocaduras das baias. É proibido, ainda, o uso de artifícios para retenção de cardumes, como rações, quireras ou outros meios, em qualquer modalidade de pesca.
No entanto, nem todo tipo de pesca é proibida neste período. Durante o defeso, há duas exceções: a pesca esportiva, no modelo “pesca e solta”; e a pesca de subsistência, na modalidade artesanal, com uso de linha de mão, vara simples, caniço, molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais ou artificiais.
Fotos: Divulgação/PMGO
Comunicação Setorial – Secretaria de Segurança Pública – Governo de Goiás