AVISO DE ERRATA – Pregão Eletrônico SRP 019/2021

AVISO DE ERRATA – Pregão Eletrônico SRP 019/2021

Processo: 202000016004803. Objeto: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de impressão, cópias e digitalização (Outsourcing).

O Pregoeiro responsável pelo procedimento em tela comunica aos interessados a seguinte errata nos itens 7.2.2, 7.2.3, 7.2.4 e 7.2.7 do Anexo III – Minuta Contratual do Edital do Pregão supracitado:

ONDE SE LÊ: “7.2.2 – É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, haja ou não prorrogação do instrumento contratual, contemplando o Índice de Serviços de Telecomunicações (Resolução nº 539 de 03/08/2009 da Anatel, ou eventualmente outro índice que venha a substituí-lo), após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.

7.2.3 – O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação do Índice de Serviços de Telecomunicações no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.

7.2.4 – O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do Índice de Serviços de Telecomunicações (Resolução nº 539 de 03/08/2009 da Anatel, ou eventualmente outro índice que venha a substituí-lo), durante doze meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial.

[…]

7.2.7 – Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilatação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 8.3.2.”

LEIA-SE: “7.2.2 – É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.

7.2.3 – O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.

7.2.4 – O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial.

[…]

7.2.7 – Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilatação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 7.2.2.”

Ricardo Salgado – Pregoeiro da SSP

Governo na palma da mão

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