EXTRATO DE DESPACHO DE ANULAÇÃO

EXTRATO DE DESPACHO DE ANULAÇÃO

Processo: 201900016019046.

O Secretário de Estado da Segurança do Estado de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 201900016019046, cujo objetivo é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de veículos automotores com manutenção, seguro e guincho, com quilometragem livre, atendendo a necessidade dos órgãos da SSPGO, pelo período de 60 (sessenta) meses, e considerando o item 9 do Parecer Jurídico 55/2020, RESOLVE: Anular, parcialmente, a homologação do certame referente aos lotes 04 e 05, levando em conta que os veículos pretendidos nestes lotes são inadequados para o transporte de presos, isto é, “[…] por terem compartimento de proporções reduzidas, com ventilação deficiente ou ausência de luminosidade, conclui-se que tais lotes devem ser anulados, em atenção ao princípio da autotutela administrativa, segundo o qual a Administração Pública pode rever seus atos ilegais a qualquer tempo” (item 13 do Parecer Jurídico 27/2020); Nos termos do §3º, Art. 49 da LLC, fica assegurado o contraditório e ampla defesa, dentro do prazo legal de até 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação da presente decisão no Diário Oficial do Estado de Goiás.

Rodney Rocha Miranda – Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás

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