PORTARIA N° 0583 – 21 ISO EAD Ciclo 03 – 2021

 

PORTARIA Nº 0583, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

Autorizar e homologar a realização do curso Inteligência de Segurança Orgânica (ISO), em modalidade de ensino a distância – EAD.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 09 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.486, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0084, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.492, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202100016023405,

Considerando a necessidade de se promover atividades de ensino que possam melhor qualificar os profissionais de segurança pública, em sua atuação operacional, alavancando os resultados a serem alcançados pela administração, em benefício da sociedade goiana;

Considerando que, do ponto de vista da eficiência, a qualificação e treinamento continuados dos Servidores Públicos são indispensáveis para que se possa prestar, efetivamente, um serviço público de qualidade e que esteja em pleno acordo com as normas regulamentares (Leis, Decretos e outros), a fim de proporcionar a toda sociedade, em geral, um atendimento de excelência;

Considerando que, a Secretaria de Estado de Segurança Pública de Goiás, por meio da Coordenadoria de Ensino da SSP-GO, tem por premissa proporcionar atividades de ensino de qualidade, agregando valores e conhecimentos aos profissionais de segurança pública em suas atividades profissionais, visando, constantemente, a formação continuada dos Servidores Públicos da Pasta; e

Considerando que de acordo com o art. 2º, inciso IV da Portaria nº 0387/2019 – SSP, coube à Coordenadoria de Ensino, vinculada ao Gabinete do Subsecretário da Secretaria de Segurança Pública, coordenar as atividades de ensino à distância realizadas pela Plataforma da Gestão de Ensino a Distância – GED, desta Pasta, resolve:

Art. 1º  Autorizar e homologar a realização do Curso INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA ORGÂNICA (ISO), em modalidade de Ensino a Distância – EAD, cuja duração será de 60 (sessenta) horas, com o objetivo de capacitação de 240 (duzentos e quarenta)  profissionais da Segurança Pública de Goiás.

Art. 2º  Fixar o seguinte currículo e carga horária para o mencionado curso:

DISCIPLINAS C/H
1. Inteligência e Contra inteligência de Segurança Pública 12h
2. Segurança da Documentação e do Material 12h
3. Segurança das Áreas e das Instalações 12h
4. Segurança de Comunicação e Tecnologia da Informação 12h
5. Segurança do Pessoal 12h
TOTAL H/A 60 H

Art. 3º  Designar os seguintes servidores para atuarem na atividade de magistério, como Docentes do mencionado curso:

 

PROFESSORES
Ord. Cargo Nome CPF Titulação
1 Agente de Polícia 1ª Classe PC MARCOS DIONE BOTELHO DE VASCONCELOS 99393158134 Especialista
2 Escrivão de Polícia de Classe Especial PC TÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA BRANDÃO 95458832191 Especialista
3 3º Sargento PM ANDRÉ GONÇALVES ARAÚJO LOPES CALDAS 01164941151 Especialista
4 Cabo PM HUGO LEONARDO GALDINO DA SILVA 01221881108 Especialista
5 Cabo PM SAULO INÁCIO DE LIMA 00500728119 Especialista
A remuneração dos docentes será efetivada de acordo com o art. 7º desta portaria.

Art. 4º  Estabelecer que os alunos sejam matriculados na plataforma de ensino à distância “Moodle” da Gestão de Ensino EAD da SSP/GO e que o curso seja ministrado com a carga horária de 60 (sessenta) horas, sendo 05 (cinco) turmas, no período de 25 de agosto de 2021 a 22 de novembro de 2021, com turmas de até 50 (cinquenta) alunos.

Art. 5º  Desligar o aluno que:

I – Não acessar o curso no ambiente virtual de estudos por um período de 30 (trinta) dias;

II – Comportar-se contrariamente aos princípios de convivência pacífica e harmoniosa, desrespeitando colegas, tutores e administradores do sistema; e

III – Deixar de possuir vínculo com a Secretaria de Segurança Pública – GO.

Art. 6º  Avaliar os alunos do curso, considerando-os APROVADOS com nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos ou REPROVADOS com nota final inferior a 70 (setenta) pontos.

Art. 7º  Determinar que será considerado evadido do curso o aluno que:

I – deixar de participar de pelo menos 02 (duas) atividades dos fóruns de debates; e

II – não realizar a avaliação final, a avaliação de segunda chance e/ou não participar de nenhuma das atividades no decorrer do calendário letivo do curso.

Parágrafo único.  Nesse caso, o aluno ficará suspenso e impedido de realizar nova matrícula no Ciclo seguinte da Rede EAD/SSPGO.

Art. 8º  Estabelecer que os instrutores serão remunerados de acordo com a Lei nº 15.949, de 29 de dezembro de 2006 e a Portaria nº 1107/2009/SSP.

Parágrafo único.  Os servidores designados farão jus à remuneração de 60 (sessenta) horas-aula pelo desenvolvimento das ações formativas, durante as atividades letivas do Ciclo EAD 03/2021, na Plataforma da Rede EAD/SSPGO, sendo que o valor mensal de horas trabalhadas não poderá exceder ao limite de R$700,00 (setecentos reais), sob pena de perdimento do valor excedente, salvo disposição em sentido contrário.

Art. 9º  Estabelecer que sejam reservadas até 100 (cem) vagas aos profissionais do Sistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP), que deverão ser indicados pela Superintendência de Inteligência Integrada desta Pasta.

Art. 10  Estabelecer como “Anexo I” desta Portaria o Plano de Curso “Inteligência de Segurança Orgânica (ISO)”, em modalidade à distância, plano este que serviu de base para a elaboração desta Portaria.

Art. 11  Designar a Coordenadoria de Ensino desta Pasta para que se faça o acompanhamento, coordenação e supervisão das atividades letivas, que serão realizadas durante o período do Ciclo 03/2021, da Rede EAD/SSPGO, bem como preste todo o suporte na plataforma “moodle”, desta Secretaria.

Art. 12.  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros Militar, à Polícia Civil, à Diretoria-Geral de Administração Penitenciária e à Superintendência da Polícia Técnico-Científica, para fins de conhecimento e fazer-se constar em ficha funcional dos servidores docentes.

PORTARIA N° 0583 – 21 ISO EAD Ciclo 03 – 2021

AGNALDO AUGUSTO DA CRUZ

Anexo I – PLANO DO CURSO ISO

(PORTARIA Nº 0583, DE 23 DE AGOSTO DE 2021)

  

 

PLANO DE CURSO

 

Inteligência de Segurança Orgânica (ISO)

 

 

Disciplina I:

DA INTELIGÊNCIA E CONTRA INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

 

 

CARGA HORÁRIA: 12 h/a

 

 

OBJETIVOS DA DISCIPLINA

 

Demonstrar quais os conceitos básicos de Inteligência e Contra Inteligência, bem como quais são os sistemas compõem a ISP. Reconhecer a importância da Segurança Orgânica para os interesses da Segurança Pública com o objetivo auxiliar no processo decisório, especialmente com a adoção de ações de prevenção e repressão a atos de qualquer natureza, que atentem à ordem pública, à incolumidade das pessoas e do patrimônio.

 

 

UNIDADE DIDÁTICA

 

Aula 1 – Inteligência de Segurança Pública – ISP;

Aula 2 – Contra inteligência e Segurança Orgânica – SEGOR; e

Aula 3 – Conceitos básicos na área de Inteligência e Contra inteligência.

 

 

INSTRUÇÕES METODOLÓGICAS


Incentivar o debate no ambiente dos Fóruns sobre casos concretos e atuais;

Estudar textos pertinentes ao tema;

Aplicar as técnicas de estudo de caso e resolução de problemas com base no conteúdo proposto.

 

 

AVALIAÇÃO


Verificação única – 01 h/a

 

 

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

BRASIL. Ministério da Justiça. Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública. Brasília, DF, SENASP, 2014.

BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Curso de Introdução à Atividade de Inteligência. Brasília, DF, SENASP, 2018.

BRASIL. Secretaria de Segurança Pública. PLANO DE SEGURANÇA ORGÂNICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA INTEGRADA Nº 001/2018. Goiânia, GO, SII, 2018.

BRASIL. Ministério da Justiça. Curso de Segurança Orgânica – 11ªEdição (Fortaleza-CE). Brasília, DF, SENASP, 2018

BRASIL. Casa Militar. Cartilha de Segurança Orgânica. Cuiabá, MT, Coordenadoria de Inteligência, 2017.

ANDRADE, Felipe Scarpelli: Análise de Riscos e a Atividade de Inteligência. Revista Brasileira de Ciências policiais. 2017. Disponível em: < https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/462/311> Acesso em 1º de junho de 2019.

BRASIL. Lei 9.883, de 07 de dezembro de 1999. Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, e dá outras providências.

 

 

Disciplina II:

DA SEGURANÇA DA DOCUMENTAÇÃO E DO MATERIAL

 

 

CARGA HORÁRIA: 12 h/a

 

 

OBJETIVOS DA DISCIPLINA


Entender o conceito a importância dos documentos de inteligência, bem como a importância dos documentos com dados sigilosos. Reconhecer a relevância dos dados que estão descritos em cada documento. Compreender os riscos de vazamento de informação e de que forma podemos neutralizar esses riscos. Listar quais são os procedimentos para a elaboração, tramitação e descarte de documentos.

 

 

UNIDADE DIDÁTICA

 

Aula 1 – Definição de Segurança da Documentação e do Material;

Aula 2 – Segurança na Produção;

Aula 3 – Segurança na difusão e na recepção;

Aula 4 – Segurança no Manuseio; e

Aula 5 – Segurança no arquivamento.

 

 

INSTRUÇÕES METODOLÓGICAS

  1. Incentivar o debate no ambiente dos Fóruns sobre casos concretos e atuais;
  2. Estudar textos pertinentes ao tema; e
  3. Aplicar as técnicas de estudo de caso e resolução de problemas com base no conteúdo
    proposto.

 

 

AVALIAÇÃO


Verificação única – 01 h/a

 

 

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

BRASIL. Ministério da Justiça. Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública. Brasília, DF, SENASP, 2014.

BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Curso de Introdução à Atividade de Inteligência. Brasília, DF, SENASP, 2018.

BRASIL. Secretaria de Segurança Pública. PLANO DE SEGURANÇA ORGÂNICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA INTEGRADA Nº 001/2018. Goiânia, GO, SII, 2018.

BRASIL. Ministério da Justiça. Curso de Segurança Orgânica – 11ªEdição (Fortaleza-CE). Brasília, DF, SENASP, 2018

BRASIL. Casa Militar. Cartilha de Segurança Orgânica. Cuiabá, MT, Coordenadoria de Inteligência, 2017.

ANDRADE, Felipe Scarpelli: Análise de Riscos e a Atividade de Inteligência. Revista Brasileira de Ciências policiais. 2017. Disponível em: < https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/462/311> Acesso em 1º de junho de 2019.

BRASIL. Lei 9.883, de 07 de dezembro de 1999. Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, e dá outras providências.

 

 

Disciplina III:

DA SEGURANÇA DAS ÁREAS E INSTALAÇÕES

 

 

CARGA HORÁRIA: 12 h/a

 

 

OBJETIVOS DA DISCIPLINA

 

Entender o conceito e a importância de um local de trabalho seguro. Reconhecer a importância de neutralizar qualquer ameaça adversa que possa afetar o seu local de trabalho. Bem como elencar todos os acessos possíveis para se adentrar na sua instalação de trabalho.

 

 

UNIDADE DIDÁTICA

 

Aula 1 – Definição de Segurança das áreas e Instalações;

Aula 2 – Demarcação das áreas;

Aula 3 – Implantação de barreiras; e

Aula 4 – Planos de prevenção e combate a incêndios e de prevenção de acidentes.

 

 

INSTRUÇÕES METODOLÓGICAS

 

  1. Incentivar o debate no ambiente dos Fóruns sobre casos concretos e atuais;
  2. Estudar textos pertinentes ao tema; e
  3. Aplicar as técnicas de estudo de caso e resolução de problemas com base no conteúdo
    proposto.

 

 

AVALIAÇÃO


Verificação única – 01 h/a

 

 

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

BRASIL. Ministério da Justiça. Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública. Brasília, DF, SENASP, 2014.

BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Curso de Introdução à Atividade de Inteligência. Brasília, DF, SENASP, 2018.

BRASIL. Secretaria de Segurança Pública. PLANO DE SEGURANÇA ORGÂNICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA INTEGRADA Nº 001/2018. Goiânia, GO, SII, 2018.

BRASIL. Ministério da Justiça. Curso de Segurança Orgânica – 11ªEdição (Fortaleza-CE). Brasília, DF, SENASP, 2018

BRASIL. Casa Militar. Cartilha de Segurança Orgânica. Cuiabá, MT, Coordenadoria de Inteligência, 2017.

ANDRADE, Felipe Scarpelli: Análise de Riscos e a Atividade de Inteligência. Revista Brasileira de Ciências policiais. 2017. Disponível em: < https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/462/311> Acesso em 1º de junho de 2019.

BRASIL. Lei 9.883, de 07 de dezembro de 1999. Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, e dá outras providências.

 

 

Disciplina IV:

DA SEGURANÇA DE COMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

 

CARGA HORÁRIA: 12 h/a

 

 

OBJETIVOS DA DISCIPLINA


Entender o conceito e a importância de um conhecimento produzido. Elencar os métodos de proteção das informações produzidas, no sentido de salvaguardar dados e/ou conhecimentos. Além de estabelecer diretrizes de modo a impedir e dificultar o acesso adverso as informações e conhecer as medidas e os procedimentos que visam proteger a Tecnologia da Informação e a segurança da Informática.

 

 

UNIDADE DIDÁTICA

 

Aula 1 – Conceito da Segurança de Comunicações e Tecnologia da Informação;

Aula 2 – Grupo de informação, comunicação e Segurança da Informação em ambiente informatizado;

Aula 3 – As principais vulnerabilidades desses grupos; e

Aula 4 – Principais itens e medidas de segurança para as informações.

 

 

INSTRUÇÕES METODOLÓGICAS

 

  1. Incentivar o debate no ambiente dos Fóruns sobre casos concretos e atuais;
  2. Estudar textos pertinentes ao tema; e
  3. Aplicar as técnicas de estudo de caso e resolução de problemas com base no conteúdo
    proposto.

 

 

AVALIAÇÃO


Verificação única – 01 h/a

 

 

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

 

BRASIL. Ministério da Justiça. Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública. Brasília, DF, SENASP, 2014.

BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Curso de Introdução à Atividade de Inteligência. Brasília, DF, SENASP, 2018.

BRASIL. Secretaria de Segurança Pública. PLANO DE SEGURANÇA ORGÂNICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA INTEGRADA Nº 001/2018. Goiânia, GO, SII, 2018.

BRASIL. Ministério da Justiça. Curso de Segurança Orgânica – 11ªEdição (Fortaleza-CE). Brasília, DF, SENASP, 2018

BRASIL. Casa Militar. Cartilha de Segurança Orgânica. Cuiabá, MT, Coordenadoria de Inteligência, 2017.

ANDRADE, Felipe Scarpelli: Análise de Riscos e a Atividade de Inteligência. Revista Brasileira de Ciências policiais. 2017. Disponível em: < https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/462/311> Acesso em 1º de junho de 2019.

BRASIL. Lei 9.883, de 07 de dezembro de 1999. Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, e dá outras providências.

 

 

Disciplina V:

DA SEGURANÇA DO PESSOAL

 

 

CARGA HORÁRIA: 12 h/a

 

 

OBJETIVOS DA DISCIPLINA

Entender o conceito e a importância da Segurança do Pessoal. Reconhecer a importância do processo seletivo (Processo de Recrutamento Administrativo – PRA), para a admissão de novos colaboradores para o seu local de trabalho. Bem como entender a segurança e os métodos no desligamento do recurso humano e conhecer as normas e as regras do Agente Público, em relação ao conhecimento sigiloso produzido.

 

 

UNIDADE DIDÁTICA

 

Aula 1 – Conceito de Segurança do Pessoal, Agentes Públicos da Administração Pública e as principais vulnerabilidades desse grupo;

Aula 2 – Segurança no processo seletivo (Processo de Recrutamento Administrativo – PRA) e no desempenho da função; e

Aula 3 – Segurança no desligamento do Agente Público.

 

 

INSTRUÇÕES METODOLÓGICAS

 

  1. Incentivar o debate no ambiente dos Fóruns sobre casos concretos e atuais;
  2. Estudar textos pertinentes ao tema;
  3. Aplicar as técnicas de estudo de caso e resolução de problemas com base no conteúdo
    proposto.

 

 

AVALIAÇÃO


Verificação única – 01 h/a

 

 

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

 

BRASIL. Ministério da Justiça. Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública. Brasília, DF, SENASP, 2014.

BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Curso de Introdução à Atividade de Inteligência. Brasília, DF, SENASP, 2018.

BRASIL. Secretaria de Segurança Pública. PLANO DE SEGURANÇA ORGÂNICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA INTEGRADA Nº 001/2018. Goiânia, GO, SII, 2018.

BRASIL. Ministério da Justiça. Curso de Segurança Orgânica – 11ªEdição (Fortaleza-CE). Brasília, DF, SENASP, 2018

BRASIL. Casa Militar. Cartilha de Segurança Orgânica. Cuiabá, MT, Coordenadoria de Inteligência, 2017.

ANDRADE, Felipe Scarpelli: Análise de Riscos e a Atividade de Inteligência. Revista Brasileira de Ciências policiais. 2017. Disponível em: < https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/462/311> Acesso em 1º de junho de 2019.

BRASIL. Lei 9.883, de 07 de dezembro de 1999. Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, e dá outras providências.

 

 

CURSO INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA ORGÂNICA (ISO) Carga Horária em Hora/Aula
Disciplina 01: Inteligência e Contra inteligência de Segurança Pública 12 horas
Disciplina 02: Segurança da Documentação e do Material 12 horas
Disciplina 03: Segurança das Áreas e das Instalações 12 horas
Disciplina 04: Segurança de Comunicação e Tecnologia da Informação 12 horas
Disciplina 05: Segurança do Pessoal 12 horas
TOTAL 60 horas

 

Governo na palma da mão

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