PORTARIA Nº 0412-21 – Designa servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 036-2021-SSP – Reforma DEAM Águas Lindas

PORTARIA Nº 0412, DE 19 DE JULHO DE 2021

 

                                                                                                                                           Nomeia servidores responsáveis pelo acompanhamento, gerenciamento físico e fiscalização do objeto do Contrato N° 036/2021 – SSP:  Reforma, Adequação e Ampliação da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – DEAM de Águas Lindas de Goiás.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 09 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.486, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0084, de 12 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.492, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202000007033817,

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência; e

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos e as disposições da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, especialmente o art. 51 e seguintes, resolve:

Art. 1º  Designar os seguintes servidores para integrarem Comissão responsável pelo acompanhamento, gerenciamento físico e fiscalização do objeto do Contrato N° 036/2021 – SSP: Reforma, Adequação e Ampliação da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – DEAM de Águas Lindas de Goiás:

I – Gestor – DIEGO MARQUES DE ARRUDA – inscrito no CPF nº 839.782.401-49, CREA-GO: 11008/D-GO, Ocupante do cargo de Escrivão de Polícia da 1ª Classe;

II – Gestor Suplente e Fiscal – FERNANDO LESSE DE MATTOS – inscrito no CPF nº 758.429.711-00, CREA-GO: 101287795-7, ocupante do cargo de Agente de Polícia da Classe Especial; e

III – Fiscal Suplente – CLÁUDIO ALVES DIAS –  inscrito no CPF nº 533.370.851-72 – CREA: 7858/D-GO, ocupante do cargo de Agente de Polícia da Classe Especial.

Art. 2º  Estabelecer que os servidores designados exercerão as funções de Gestor e Fiscal do Contrato durante o período em que o ajuste estiver vigente.

Art. 3º  Estabelecer que, para a consecução dos objetivos propostos neste ato, o Gestor ora designado deverá:

  1. a) fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execução dos contratos, competindo-lhe o previsto no art. 52 da Lei 17.928, de 2012;
  2. b) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
  3. c) transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;
  4. d) dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências na execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
  5. e) adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato;
  6. f) promover, com a presença de representante do contratado, a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
  7. g) manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato;
  8. h) verificar a qualidade dos materiais e/ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
  9. i) esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
  10. j) acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato;
  11. k) manifestar-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo contratual, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 60 (sessenta) dias;
  12. l) manifestar-se por escrito às unidades responsáveis acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias;
  13. m) observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua integralidade; e
  14. n) fiscalizar a obrigação do contratado e do subcontratado se houver, de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Art. 4º  Estabelecer que compete ao Gestor Substituto, ora designado, desempenhar todas as atribuições definidas nesta Portaria e repassadas ao Gestor Titular, quando dos impedimentos e dos afastamentos deste.

Parágrafo único. Cabe, ainda, ao Gestor Substituto, auxiliar o Gestor Titular no exercício das funções concernentes à gestão do ajuste.

Art. 5º  Estabelecer que, para a consecução dos objetivos propostos neste ato, o servidor designado como Fiscal deverá:

  1. a) garantir a correta destinação dos bens constantes nos contratos;
  2. b) fiscalizar o Contrato quanto às especificações e aos aspectos técnicos;
  3. c) conferir, receber e assinar os termos de entrega e de responsabilidade dos objetos constantes nos contratos;
  4. d) auxiliar o gestor, acompanhando a execução de maneira mais próxima do contratado;
  5. e) zelar para que o objetivo da contratação seja plenamente atingido; e
  6. f) verificar a correta execução do objeto do contrato, de modo a legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado, ou, conforme o caso, para orientar as autoridades competentes acerca da necessidade de serem aplicadas sanções ou de rescisão contratual.

Art. 6º  Determinar que o Gestor ora designado apresente à Gerência de Convênios desta Pasta e à Gerência Executiva e Negocial de Governo de Goiânia/GO da Caixa Econômica Federal, relatório mensal sobre a execução do ajuste, o qual deverá conter:

  1. a) descrição circunstanciada da execução do contrato;
  2. b) eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;
  3. c) as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato; e
  4. d) a necessidade de tomada de decisões que exorbitem de suas funções.
  • 1º A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.
  • 2º As obrigações da presente Comissão são todas aquelas constantes da lei, do Edital, do Contrato e nas determinadas pela Caixa Econômica Federal na condição de Mandatária do Contrato de Repasse N° 879991/2018.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Gerência de Convênios/SSP para conhecimento e demais providências.

PORTARIA Nº 0412-21 – Designa servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 036-2021-SSP – Reforma DEAM Águas Lindas

 

AGNALDO AUGUSTO DA CRUZ

Governo na palma da mão

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