Transparência na Administração Pública

Conforme reza a nossa Constituição Federal, todo cidadão tem direito ao livre acesso à informação e a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral. Porém, para que este direito seja verdadeiramente garantido é necessário que os órgãos e entidades públicas adotem uma postura transparente, não apenas respondendo às informações solicitadas, mas também disponibilizando essas informações. Neste sentido, a compreensão de “como ser” transparente envolve compreendermos, primeiramente, o que é “transparência”.

Podemos analisar o termo “transparência” em duas acepções: uma acepção política, em que o termo está ligado diretamente à própria ideia de democracia, como um requisito de funcionamento, ou seja, uma condição de participação social e de cidadania. Mas também, podemos analisar a palavra “transparência” em um sentido jurídico, associada à possibilidade de acesso às informações e documentos públicos como característica da Administração Pública de se fazer “visível” em seus planos, métodos, processos e ações, para demonstrar o seu bom funcionamento.

Os desdobramentos desta acepção jurídica nos leva, também, a relacionarmos a transparência pública à publicidade. Ou seja, para que determinado órgão público se oriente pela transparência é necessário que divulgue seus atos de forma clara, objetiva e acessível, veiculando tais informações nos portais institucionais, sendo o Portal da Transparência, o principal instrumento utilizado para esta finalidade. Entretanto, não basta apenas publicar dados e informações, há ainda, a necessidade de atribuir a esses conteúdos os motivos que levaram a gestão a cometer determinado ato, pois, cabe à Administração Pública divulgar porque foi feito daquele modo e quais resultados foram alcançados por meio de determinado ato administrativo.

Por fim, vale ressaltar que a transparência na Administração Pública pode ser então compreendida como um elemento fundamental para viabilizar o fácil acesso às informações que são de interesse da sociedade, ou seja, para que cada cidadão possa, sem nenhum entrave ou dificuldade, obter informações gerais, acessar o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, esclarecer dúvidas, fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, ter acesso ao orçamento, às receitas e às despesas, aos processos licitatórios, aos termos de parceiras e convênios; e, demais ações dos órgãos públicos. Somente dessa forma, o poder público poderá, efetivamente, garantir ao cidadão o direito à transparência, visando a prevenção da corrupção, a fiscalização da qualidade do gasto público e o fortalecimento da participação democrática no país.

Gerência de Planejamento Institucional

Superintendência de Gestão Integrada
Secretaria de Estado da Segurança Pública

 

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