PORTARIA N° 0248 – 21 Curso de Especialização de Piloto de Aeronaves Remotamente Pilotadas Inteligencia CPAR Int

PORTARIA N° 0248 – 21 Curso de Especialização de Piloto de Aeronaves Remotamente Pilotadas Inteligencia CPAR Int 

PORTARIA Nº 0248, DE 18 DE MAIO DE 2021

Cria no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública o Curso de Especialização de Piloto de Aeronaves Remotamente Pilotadas – Inteligência (CPAR – Int).

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 09 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.486, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0084, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.492, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202100016013606,

Considerando o previsto no art. 1º, §2º do Decreto estadual nº 8.869, de 12 de janeiro de 2017, que instituiu, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública, o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Goiás – SISP/GO, cuja responsabilidade é coordenar e integrar as atividades de inteligência de segurança pública no âmbito do Estado;

Considerando que o art. 1º, §3º do Decreto estadual nº 8.869, de 2017, prevê que o SISP/GO integra o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública –SISP, instituído pelo Decreto federal nº 3.695, de 21 de dezembro de 2000, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência -SISBIN, instituído pela Lei federal nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999;

Considerando que o Decreto estadual nº 8.869, de 2017, incumbe a Superintendência de Inteligência Integrada – SII como estrutura central de coordenação e integração da atividade de inteligência de segurança pública, e que uma de suas atribuições é o fomento e desenvolvimento de soluções tecnológicas com vistas ao acompanhamento sistematizado para a produção de conhecimentos relativos a organizações criminosas, quadrilhas, bandos e infratores além de acompanhar fatos, situações e conjunturas de interesse da atividade de inteligência; e

Considerando o recebimento de Aeronaves Remotamente Pilotadas (DRONES) oriundos da Proposta SICONV n. 14.913/2019, e que um dos objetivos é modernizar o Sistema de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública por meio da aquisição de equipamentos de inteligência e de tecnologia, bem como de distribuir estes equipamentos para as agências de inteligências das forças da SSP (DGAP, PM, PC e BM), com o foco de dinamizar as ações de identificação, avaliação e acompanhamento de ameaças reais ou potenciais à Segurança Pública, resolve:

Art. 1º  Criar no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública o Curso de Especialização de Piloto de Aeronaves Remotamente Pilotadas – Inteligência (CPAR – Int), e autorizar a sua realização, nos níveis multiplicador e executor, no sentido de capacitar agentes de inteligência na operação de Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas – RPA’s.

Art. 2º  Determinar que os discentes deverão ser indicados pela Superintendência de Inteligência Integrada – SII, por meio de suas Gerências. Os indicados deverão ser da área de inteligência para atender a Proposta SINCOV nº 14.913/2019 e deverão apresentar-se para o início do período presencial do curso munidos dos materiais e equipamentos solicitados para as atividades práticas.

Art. 3º  Estabelecer que o Curso de Especialização de Piloto de Aeronaves Remotamente Pilotadas – Inteligência (CPAR – Int) capacitará agentes de inteligência indicados por órgãos que compõem o SISP/GO, ou a critério da Superintendência de Inteligência Integrada – SII, estando a matrícula e efetivação condicionadas a análise realizada pela SII quanto ao preenchimento dos requisitos elencados pela Coordenação Geral do curso, bem como pela própria Superintendência de Inteligência Integrada, por meio da Gerência de Contrainteligência Estratégica.

Art. 4º  Estabelecer que a Direção do curso será constituída pelos seguintes servidores:

I – Supervisão: LILIANE ALBUQUERQUE AMORIM, Superintendente de Inteligência Integrada da SSP-GO;

II – Coordenador Geral: MICHELSSEN RODRIGUES DE FARIA, Tenente-Coronel QOC, Gerente de Operações de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás;

III – Subcoordenador: RHEVYSSON MARTINS DE OLIVEIRA BRITO, Major QOC, Chefe da 2ª Seção do Estado-Maior Gral – Inteligência – BM/2;

IV – Coordenador Pedagógico: ALAN DA SILVA BARBOSA, 1° Tenente QOC, oficial do Centro de Operações Aéreas do CBMGO; e

IV – Auxiliares da Coordenação: MARCIO FARIA DE PAULA, Sargento QPC e JAMILTON FERNANDES SILVA, Cabo QPC, ambos Analistas de Inteligência da BM/2.

Art. 5º  Determinar que o curso terá carga horária de 200 (duzentas) horas/aulas e será composto por palestras e pelas seguintes disciplinas:

I – Teoria de Voo e Conhecimentos Técnicos;

II – Meteorologia Aeronáutica;

III – Regulamentos;

IV – Segurança de Voo;

V – Pilotagem RPAS I – Noções Básicas;

VI – Pilotagem RPAS II – Treinamento;

VII – Pilotagem RPAS em Operações de Inteligência de SSP;

VIII – Entrega Técnica de Aeronave com treinamento específico; e

IX – Palestras e treinamentos práticos com ênfase nas atividades de Inteligência PM, PC e Sistema Prisional.

Art. 6º  Determinar que o Plano de Curso estabelecerá corpo docente, locais de aula e treinamentos, critérios de avaliação, palestras, frequência, ementas das disciplinas e regras de execução.

Art. 7º  Estabelecer que as insígnias e símbolos relativos ao curso (brevês) serão instituídos por meio de Portaria própria confeccionada posteriormente.

Art. 8º  Os casos omissos serão solucionados pela Direção do curso.

Art. 9 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Superintendência de inteligência integrada/SSP para fins de conhecimento e demais providências.

PORTARIA N° 0248 – 21 Curso de Especialização de Piloto de Aeronaves Remotamente Pilotadas Inteligencia CPAR Int 

AGNALDO AUGUSTO DA CRUZ

 

 

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