PORTARIA N° 0287 – 21 Designa Gestor do Termo de Cooperação n° 1 – 2021 SES Sala Lilas

 

PORTARIA Nº 0287, DE 17 DE MAIO DE 2021

Designa gestor de Termo de Cooperação firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 09 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.486, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0084, de 12 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.492, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202000016017788,

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência; e

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, especialmente o art. 51 e seguintes, resolve:

Art. 1º  Designar o servidor ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF nº 875.577.541-15, ocupante do cargo de Perito Papiloscopista/MS, para atuar como Gestor do Termo de Cooperação nº 1/2021 – SES, celebrado entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública e a Secretaria de Estado da Saúde, tendo como objeto a implementação da denominada “Sala Lilás”, local de acolhimento para vítimas de violência sexual, onde será disponibilizado atendimento integrado dos serviços de saúde e de segurança pública, mediante mútua cooperação entre SSP e SES. Vigência: 36 (trinta e seis) meses.

Art. 2º  Designar a servidora BRENDA GOMES CARVALHO, inscrita no CPF nº 014.472.651-30, ocupante do cargo de Perito Criminal, para ocupar a função de suplente, substituindo o titular em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art. 3º  Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido Termo de Cooperação sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência; e

III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art. 5º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Gerência de Convênios/SSP para conhecimento e demais providências que o caso requer.

PORTARIA N° 0287 – 21 Designa Gestor do Termo de Cooperação n° 1 – 2021 SES Sala Lilas

AGNALDO AUGUSTO DA CRUZ

 

 

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