Programa de Compliance Público da Secretaria de Estado da Segurança Pública

Você sabe de onde vem o termo “compliance”?

O Programa de Compliance Público (PCP) foi instituído, no Poder Executivo do Estado de Goiás, pelo Decreto nº 9.406, de 18 de fevereiro de 2019, e pode ser conceituado como um conjunto de procedimentos e estruturas destinados a assegurar a conformidade dos atos de gestão com padrões morais e legais, bem como garantir o alcance dos resultados das políticas públicas e a satisfação dos cidadãos, fomentando a ética, a transparência, a responsabilização e a gestão de riscos.

Mas você sabe de onde vem o termo “compliance”? A palavra compliance vem do verbo da língua inglesa “to comply (with)”, que significa cumprir ou agir de acordo com. Dessa forma, esse conjunto de procedimentos e estruturas, instituído em Goiás, pode aparecer com vários outros nomes, a depender da localidade e da organização que o implementa, como por exemplo: programa de conformidade, programa de cumprimento ou programa de integridade.

Entretanto, independente da nomenclatura utilizada, os programas de compliance em órgãos públicos se referem aos instrumentos de governança corporativa, utilizados para garantir com que políticas públicas sejam implantadas com maior eficiência, abarcando rotinas e práticas de prevenção aos riscos de diversas naturezas (financeiros, ambientais, operacionais, de conformidade e outros) decorrentes do descumprimento de obrigações legais ou regulatórias.

Os programas de compliance funcionam, ainda, em complementação às políticas sancionatórias tradicionais, voltando-se, primordialmente, para a mudança de comportamento, por meio de padrões de conduta a serem observados e monitorados não apenas pela Alta Gestão, mas também pelos próprios servidores, a fim de evitarem a cometimento do ilícito.

Dessa forma, podemos entender o compliance não apenas como a observância de comandos legais e regulatórios, mas também como o cumprimento de outras exigências, tais como normas éticas e padrões de conduta fixados no seio das organizações; significando, em termos práticos, a materialização de normas, regras e valores éticos positivados em condutas e comportamentos que podem ser visualizados na rotina de trabalho da organização que o implementa e interpretados como éticos e voltados para o interesse público.

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