Perguntas

1- O que é a Controladoria-Geral do Estado?

A Controladoria Geral do Estado de Goiás – CGE-GO – é o órgão central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Correição do Poder Executivo Estadual, integrante da estrutura do Governo do Estado de Goiás.

Foi criada pela Lei 17.257 de 26 de janeiro de 2011, englobando também atividades de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas e Ouvidoria-Geral do Estado.

A Pasta está localizada na Rua 82, s/n, 3º andar do Palácio Pedro Ludovico Teixeira, CEP 74015-908, Goiânia–GO. Telefones (62) 3201-5381 3201-5386; e-mail cge@cge.go.gov.br estando aberta ao público, de segunda à sexta feira, das 08:00 às 12:00hs e das 14:00 às 18:00hs.

2- Qual a missão da Controladoria-Geral do Estado?

Garantir ao governo e ao cidadão a defesa do patrimônio público por meio de efetivo controle e acompanhamento dos recursos, prevenção à corrupção, responsabilização do agente público e transparência das ações de governo.

3- Qual a visão da Controladoria-Geral do Estado?

Ser reconhecida pela sociedade como instituição que preserva o patrimônio público e contribui para o aperfeiçoamento da gestão governamental de forma ética e transparente.

4- A Controladoria-Geral do Estado – CGE dispõe de algum canal de comunicação com o cidadão?

Sim. Localiza-se na estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Estado – CGE, a Superintendência da Ouvidoria-Geral do Estado que é um de canal permanente de comunicação entre o cidadão e a Administração Pública.

5 – O que compete à Ouvidoria-Geral do Estado?

A Ouvidoria-Geral do Estado possui competência para receber, examinar e encaminhar reclamações, elogios, sugestões, denúncias e pedidos de informações, referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades que compõem a estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual. Todavia é importante frisar que a Ouvidoria-Geral não processa informações referentes a outros poderes em âmbito estadual e municipal.

O papel da Ouvidoria é manter um canal direto de comunicação entre o cidadão e a Administração Pública de forma a assegurar eficiência e maior transparência nas atividades realizadas.

6 – Como a Ouvidoria-Geral do Estado pode me ajudar?

A Ouvidoria-Geral do Estado atuará para identificar o interesse objeto da manifestação e para prestar esclarecimentos ao cidadão sobre os direitos envolvidos. Via de regra, a manifestação será encaminhada ao Órgão/entidade a que se referem os fatos noticiados, que produzirá resposta específica ao cidadão.

7 – Quem pode falar com a Ouvidoria-Geral do Estado?

Qualquer cidadão, bem como todos aqueles que se relacionam com a Administração Pública, sejam servidores públicos, jurisdicionados, fornecedores ou beneficiários dos serviços públicos.

8 – Como faço para falar com a Ouvidoria-Geral do Estado?

Atualmente, o cidadão possui à sua disposição os seguintes canais de atendimento:

Telefone: 0800-621513

Fax: (62) 3201-5337

Site: www.cge.go.gov.br/ouvidoria

E-mail: ouvidoria@cge.go.gov.br

Carta: Rua 82, nº 400, 3º andar, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, CEP: 74.088-900, Goiânia – Goiás.

Pessoalmente: Na unidade do Vapt Vupt localizada na Central do Servidor, situada na Rua 82, nº 400, térreo, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Goiânia-GO.

9- Quais os requisitos para enviar uma manifestação à Ouvidoria?

Para devido tratamento de sua demanda é importante informar a sua identificação pessoal, endereço, correio eletrônico, data, hora e local de ocorrência do fato. Nenhuma manifestação deve ser formulada por terceiros. Caso requerido, o sigilo de sua identidade será preservado, sendo que todas as manifestações recebidas serão tratadas e respondidas com imparcialidade e transparência. Para que possamos enviar sua manifestação para análise e resposta, necessário se faz que os fatos sejam narrados de forma clara e objetiva, devendo, preferencialmente ser acompanhada da descrição detalhada dos fatos, além de provas que possam comprovar o alegado. Em caso de denúncias, estas deverão poderão ser anônimas, porém o fato por si só não poderá ensejar a abertura de procedimento.

10- Que garantias a Ouvidoria-Geral assegura aos manifestantes?

A Ouvidoria-Geral do Estado se ampara nos valores da ética e do respeito aos direitos do cidadão, fundamentando suas atividades na preservação do sigilo e do anonimato dos manifestantes.

11- Como faço para solicitar informações de que trata a Lei de Acesso à Informação?

Para requerer informações de que trata a Lei de Acesso, o cidadão poderá utilizar qualquer dos canais de comunicação disponibilizado pela Ouvidoria-Geral do Estado. Importante destacar que a resposta somente será ofertada mediante a confirmação presencial da identidade do solicitante.

12- O que é a Corregedoria-Geral do Estado?

A Corregedoria-Geral do Estado é uma Superintendência ligada à Controladoria-Geral do Estado, que tem por objeto a atividade correicional desenvolvida pelos órgãos do Estado.

13- Onde estão localizadas as atribuições da Superintendência de Corregedoria-Geral?

As atribuições estão localizadas no artigo 7°, § 1°,II, da Lei 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que consistem em requisitar a instauração de sindicância, processo administrativo e outros procedimentos, e avocar aqueles já em curso em órgão ou entidade da administração estadual, para corrigir-lhes o andamento, inclusive promovendo a aplicação da penalidade administrativa cabível, sempre que constatar omissão da autoridade competente, devendo os órgãos e as entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo remeter à Controladoria-Geral do Estado relatório bimensal dos procedimentos em curso e concluídos em cada período.

14- O que é atividade correicional?

A atividade correicional é derivada do poder Disciplinar do Estado e é desenvolvida, quando há necessidade de se corrigir uma conduta desviada praticada por servidores públicos; condutas estas, denominadas de transgressões disciplinares.

15- Qual lei regulamenta o procedimento disciplinar?

No Estado de Goiás o procedimento disciplinar está regulamentado a partir do art. 294 da Lei 10.460/88, que é o Estatuto dos servidores públicos civis. Vale ressaltar que a lei 13.800/2001, que trata do processo administrativo em geral também é utilizada na condução dos procedimentos, no que tange à forma de comunicação dos atos processuais.

16- O que é sindicância?

A sindicância é um procedimento preliminar, não obrigatório, que poderá servir de base para a instauração de um processo administrativo disciplinar. A sindicância tem por objetivo apurar indícios de autoria e de materialidade de supostas transgressões disciplinares.

17- O que é PAD?

PAD é o processo administrativo disciplinar, cujo objeto é a atribuição de responsabilidade à servidores públicos estaduais após apuração da veracidade dos fatos , observando-se os Princípios do Contraditório e Ampla Defesa

18- Como é autuação de Controle Interno junto aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual?

Realizando atividades de auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, de recursos externos e demais sistemas administrativos e operacionais;

19- De que forma são tratadas as denúncias junto à área de Controle Interno?

Considerando que a SCI tem competência para representar atos de seu interesse, são avaliadas todas e quaisquer denúncias em que há indícios de ilegalidades. Após essa apuração e se houver procedência é instaurada auditoria para correção da ilegalidade, sendo que o denunciante será notificado dos resultados alcançados em qualquer hipótese

20- Como é feito o acompanhamento das despesas realizadas pelos órgãos públicos?

Através das unidades de controle interno, postadas junto aos órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, jurisdicionada a Superintendência Central de Controle Interno, onde as despesas realizadas são submetidas à avaliação dos auditores através do procedimento de validação no sistema orçamentário financeiro-SIOFINET.

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