PORTARIA N° 0788 – 19 Execução do Fundo Nacional de Segurança Publica FNSP

PORTARIA N° 0788 – 19 Execuçãodo Fundo Nacional de Segurança Publica FNSP – Processo – 201900016027662

Portaria nº 0788/2019/SSP

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n° 22.963, Suplemento e no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP e o Decreto nº 9.609, de 12 de dezembro de 2018, que o regulamenta;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas para a gestão dos recursos provenientes dos repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP ao Fundo Estadual de Segurança Pública – FUNESP/GO.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Portaria estabelece normas para o planejamento, a execução e a prestação de contas dos recursos provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP, previstos no art. 7º, inciso I, da Lei nº 13.756/2018.

Parágrafo Único. Os recursos de que trata o caput serão repassados ao Fundo Estadual de Segurança Pública – FUNESP/GO, desde que sejam estabelecidos programas locais que atendam aos Eixos definidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP.

Art. 2º Os critérios de rateio e os percentuais dos recursos do FNSP a serem transferidos ao Fundo Estadual de Segurança Pública – FUNESP/GO, na modalidade fundo a fundo, assim como as demais normas já foram disciplinadas em legislação específica do Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP.

CAPÍTULO II

DAS RESPONSABILIDADES

Seção I

Da Superintendência de Gestão Integrada

Art. 3º A Superintendência de Gestão Integrada será responsável:

I – por acompanhar a execução dos recursos, de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução das ações pactuadas no Plano de Ação aprovado pelo MJSP;

II – por instaurar procedimento administrativo quando da suspeita ou da constatação de desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do instrumento, comunicando tal fato ao MJSP;

III – por dar publicidade e transparência do instrumento celebrado e dos recursos repassados pelo MJSP, assim como da execução dos recursos recebidos, ressalvados os casos de necessário sigilo, respeitada a legislação sobre sigilo de documentos e devidamente justificado;

IV – por permitir o livre acesso de servidores dos órgãos de controle interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União aos processos, documentos, informações referentes ao Termo de Adesão e referentes às ações realizadas e pactuadas no Plano de Ação, assim como aos seus locais de execução.

Seção II

Da Gerência de Captação de Recursos

Art. 4º A Gerência de Captação de Recursos da SSP/GO será responsável:

I – pela coordenação da elaboração dos Planos de Ação, assim como de toda documentação adicional solicitada, conforme descrito no art. 11, § 5º, do Decreto nº 9.609/2018, tendo como subsídio os projetos encaminhados pelas Instituições de Segurança Pública dentro dos Eixos estabelecidos pela Portaria de Lançamento do Ministério da Justiça e Segurança Pública para o recebimento do recurso no exercício;

II – pelo acompanhamento do processo de análise dos Planos de Ação até a sua aprovação;

III – pelo acompanhamento das medidas de manutenção, durante todo o prazo de execução do programa, em compatibilidade com as obrigações assumidas e constantes no Plano de Ação, das condições de qualificação exigidas pela Lei nº 13.756/2018, para o recebimento dos recursos;

IV – pela apresentação, sempre que houver alteração orçamentária, no prazo previsto pelo MJSP, do Plano de Ação com as adequações às ações já pactuadas, que deverão ser objeto de nova aprovação pelo MJSP; e, se for o caso, com a apresentação de novas ações a serem pactuadas e que se destinem a alcançar as metas de execução do Eixo determinado, com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

  • 1º Os projetos encaminhados pelas Instituições de Segurança Pública serão apreciados e aprovados pelo Gabinete do Secretário da SSP/GO antes da elaboração dos Planos de Ação.

Seção III

Da Gerência de Execução Orçamentária e Financeira

Art. 5º A Gerência de Execução Orçamentária e Financeira da SSP/GO, por meio da Coordenação do FUNESP/GO, será responsável:

I – pela execução orçamentária e financeira dos recursos provenientes do FNSP, os quais serão executados pela Unidade Orçamentária 2950 – Fundo Estadual de Segurança Pública, nas Fontes 223 – Transferências Correntes (União) e 224 – Transferências de Capital (União);

II – por apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta do repasse federal na modalidade fundo a fundo, a qualquer tempo e a critério do MJSP;

III – por restituir, quando da conclusão, extinção, denúncia ou rescisão do Termo de Adesão, o eventual saldo de recursos repassados pelo MJSP, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, na forma prevista pela portaria ministerial que regulou o repasse dos recursos do FNSP, de forma obrigatória.

  • 1º Os recursos repassados pelo MJSP devem ser mantidos nas contas bancárias especificadas no Termo de Adesão até o momento dos pagamentos dos serviços e bens necessários ao cumprimento do objeto do referido Termo.
  • 2º A aplicação e a gestão dos recursos repassados pelo MJSP, inclusive os resultantes de sua eventual aplicação em fundos de aplicação financeira de curto prazo, lastreados em títulos da dívida pública, com resgates automáticos, devem estar em conformidade com o Plano de Ação apresentado pela SSP/GO e aprovado pelo MJSP, de forma exclusiva e tempestiva para o cumprimento do objeto do Termo de Adesão.

Seção IV

Da Gerência de Convênios

Art. 6º A Gerência de Convênios da SSP/GO será responsável:

I – pela coordenação da execução dos Planos de Ação relativos aos projetos, às atividades e às ações aprovados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP;

II – pela coordenação da prestação de contas dos recursos destinados à execução dos Planos de Ação relativos aos projetos, às atividades e às ações aprovados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP;

III – por apresentar relatório semestral com informações que comprovem a execução das ações pactuadas no Plano de Ação, na forma e nos prazos estabelecidos na Lei nº 13.756/2018 e nos demais atos normativos que regulam o acompanhamento dos recursos do FNSP, transferidos na modalidade fundo a fundo;

IV – por submeter à apreciação do Conselho Estadual de Segurança Pública, o Relatório Anual de Gestão, para emissão de parecer conclusivo sobre a execução das ações pactuadas no Plano de Ação, aprovado pelo MJSP;

IV – por apresentar Relatório Anual de Gestão, com informações que comprovem a execução físico-financeira das ações pactuadas no Plano de Ação, na forma e nos prazos estabelecidos na Lei nº 13.756/2018 e nos demais atos normativos que regulam a aplicação dos recursos do FNSP, transferidos na modalidade fundo a fundo.

Seção V

Do Gestor de Projeto

Art. 7º. O Gestor de Projeto será responsável:

I – pela execução dos Planos de Ação relativos aos projetos, às atividades e às ações aprovados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP;

II – pela prestação de contas dos recursos destinados à execução dos Planos de Ação relativos aos projetos, às atividades e às ações aprovados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP;

III – por atestar o cumprimento de cada etapa do cronograma físico-financeiro constante dos Planos de Ação para recebimento dos recursos destinados à próxima etapa, descrito no art. 11, § 8º, do Decreto nº 9.609/2019;

IV – por facilitar o acompanhamento, pelo MJSP, da execução dos recursos recebidos, permitindo-lhe, inclusive, visitas aos locais da execução e fornecendo, sempre que solicitado, informações e documentos relacionados com a execução das ações pactuadas no Plano de Ação;

  • 1º Ficará a cargo das Instituições de Segurança Pública beneficiadas com o recurso a nomeação de um Gestor de Projeto e um suplente para cada projeto aprovado.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º A Gerência de Planejamento Institucional da SSP/GO será responsável pelo mapeamento do processo de recebimento de recursos de transferência fundo a fundo.

Art. 9º A Gerência de Inovação da SSP/GO será responsável por fornecer ou atualizar os dados no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas – SINESP, em cumprimento ao art. 37, § 2º, da Lei nº 13.675/2018.

Art. 10 A Assessoria Contábil da SSP/GO será responsável por manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução do Termo de Adesão e das ações pactuadas no Plano de Ação, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;

Art. 11 Todas as áreas envolvidas no processo de recebimento de recursos de transferência fundo a fundo devem cumprir as disposições cumprir as disposições da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2019, da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018 (LDO), da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.609, de 12 de dezembro de 2018, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no que couber, do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, e dos demais atos normativos que regulam o acompanhamento dos recursos do FNSP, na modalidade fundo a fundo, assim como estar atentas à edição de novos dispositivos.

Art. 12 As Instituições de Segurança Pública beneficiadas com recursos provenientes do FNSP, modalidade fundo a fundo, deverão zelar pela conservação e manutenção dos bens adquiridos;

Art. 13 Outras normas poderão ser definidas por outros dispositivos, quando necessário.

Art. 14 Encaminhar esta Portaria ao Gabinete do Subsecretário, ao Comando-Geral da Polícia Militar, ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, à Delegacia-Geral da Polícia Civil, à Superintendência de Polícia Técnico-Científica, à Superintendência de Gestão Integrada e à Gerência de Captação de Recursos.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia, aos 13 dias do mês de dezembro de 2019.

                           Rodney Rocha Miranda

                                                  SECRETÁRIO

 

 

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