PORTARIA N° 0236 – 19 – SSP de auditoria abril 2019

PORTARIA N° 0236 – 19 – SSP de auditoria abril 2019 – Proceesso – 201900016006607

Portaria 0236/2019 – SSP

Instituir no âmbito da Secretaria da Segurança Pública o Sistema de Auditoria de Registros de Ocorrências e o Manual de Metodologia para Aferição de Indicadores Criminais e Operacionais de Segurança Pública e dá outras providências.

O Secretário da Segurança Pública do Estado do Estado de Goiás nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n. 22.963 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais e no que lhe confere os incisos I, II e IV do Art. 71 da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a coleta, registro, processamento, análise e difusão das informações relativas às ocorrências criminais e indicadores operacionais.

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar o sistema de gestão das informações policiais capaz de municiar os responsáveis pelo planejamento das políticas públicas de segurança, as próprias instituições policiais, órgãos da administração pública e a sociedade civil com informações necessárias para aprimorar a participação de cada um desses setores nos processos de planejamento, execução e avaliação das ações de segurança pública.

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar uma metodologia padronizada para contabilização de crimes, principalmente as ocorrências de Crimes Violentos Letais Intencionais – CVLI e Outras Mortes, bem como, Crimes Violentos Contra o Patrimônio – CVP.

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar o controle de qualidade dos registros policiais, bem como o sistema de auditoria já existente.

CONSIDERANDO a Portaria n. 229 de 10 de dezembro de 2018, expedida pelo Ministério da Segurança Pública.

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir no âmbito da Secretaria da Segurança Pública o Manual de Metodologia para Aferição de Indicadores Criminais e Operacionais de Segurança Pública, (anexo I) que possui os seguintes objetivos:

I – Orientar o trabalho de aferição de indicadores estatísticos criminais e operacionais;

II – Consolidar os indicadores criminais de forma metodológica que atenda aos anseios do Ministério da Justiça e ao Sistema de Segurança Pública do Estado de Goiás; e

III – Dar início ao processo de padronização das categorias utilizadas para registrar e classificar indicadores criminais e operacionais.

Art. 2º – Todas as Instituições que compõem a Secretária de Segurança Pública devem seguir obrigatoriamente o referido Manual, padronizando todo o registro dos indicadores criminais e operacionais.

Art. 3º – É dever e responsabilidade da Autoridade Policial Titular da unidade onde deu-se o Registro de Atendimento Integrado – RAI:

I – promover auditoria prévia, de forma e conteúdo, do RAI elaborado, caso necessário providenciando sua pronta correção;

II – acompanhar a evolução dos casos registrados promovendo a devida atualização que cada caso requerer;

Art. 4º – O Observatório de Segurança Pública, bem como as forças de segurança pública que compõem a SSP/GO utilizará o sistema de auditoria e acompanhamento dos Registros de Atendimento Integrado, visando o controle da qualidade dos registros, que deverá verificar:

  1. conformidade entre natureza da ocorrência e histórico;
  2. identificação correta das pessoas envolvidas na ocorrência;

III. vinculação das pessoas envolvidas com as naturezas registradas;

III. preenchimento dos dados nos campos adequados;

  1. preenchimento de dados suficientes para a qualidade da informação.
  • 1º todos os RAIs de ocorrência de Crimes Violentos de Letalidade Intencional (homicídios, latrocínios e lesão corporal seguido de morte), Morte Decorrente de Intervenção de Agente do Estado, Encontro de Cadáver e Ossada deverão ser conferidos;
  • 2º sendo identificada necessidade, outras naturezas poderão ser conferidas, especialmente aquelas vinculadas ao Programa Bonificação por Resultado e as consideradas de alta prioridade.

Art. 5º – Identificadas inconformidades, o Observatório de Segurança Pública – GEOSP deverá comunicar diretamente a Unidade Policial responsável pelo registro, com cópia à Seccional correspondente, indicando o ocorrido e solicitando informações:

  1. Imediatamente: sobre naturezas de Crimes Violentos de Letalidade Intencional, Morte Decorrente de Intervenção de Agente do Estado, Encontro de Cadáver e de Ossada.
  2. Mensalmente: sobre as demais naturezas.

Parágrafo Único – Independentemente de verificadas inconsistências, a GEOSP deverá elaborar relatório mensal sobre a qualidade dos dados, para consulta oportuna.

Art. 6º – A Unidade Policial deverá responder diretamente à GEOSP, relatando a retificação ou justificando detalhadamente a ratificação:

I – em 2 (dois) dias úteis: sobre naturezas de Crimes Violentos de Letalidade Intencional, Morte Decorrente de Intervenção de Agente do Estado e Encontro de Cadáver e de Ossada.

II – em 10 dias úteis: sobre as demais naturezas.

  • 1º – Não ocorrendo a retificação ou ratificação dentro do prazo previsto acima, a GEOSP poderá realizar as alterações necessárias no RAI no intuito de corrigir a estatística de segurança pública.
  • 2º – É de responsabilidade exclusiva da unidade e usuário o acompanhamento diário das notificações de auditoria dentro do RAI. Caso as notificações ultrapassarem os prazos previstos para resposta, o perfil da unidade ou usuário será bloqueado até que as notificações sejam respondidas.

Art. 7º – Prevalecendo divergências entre o entendimento da GEOSP e da unidade policial responsável pelo registro do fato, a GEOSP poderá solicitar parecer do Departamento ao qual a unidade policial responsável pelo registro é subordinada, que terá 5 (cinco)  dias úteis para manifestar-se.

Art. 8º – Sendo identificada inconsistência recorrente, após análise, a GEOSP poderá:

I- Propor melhorias no Sistema Registro de Atendimento Integrado – RAI;

II – Propor treinamento voltado aos operadores do RAI;

III – Encaminhar relatório circunstanciado ao gabinete da Superintendência Executiva de Ações e Operações Integradas, que analisará a adotará as providências decorrentes.

Art. 9º- Encaminhar cópia da presente juntamente com o Manual, para todas as Superintendências e Gerências da SSP/GO, Comando da Polícia Militar, Comando do Bombeiro Militar, Delegacia Geral da Polícia Civil, Diretória Geral do Sistema Prisional para conhecimento e ampla difusão, e para as devidas providências para adoção imediata.

Artigo 10º – Esta resolução entrará em vigor a contar de sua publicação e revoga a portaria 028/2018-SSP.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 23 dias do mês de abril de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

METODOLOGIA PARA AFERIÇÃO DE INDICADORES E METAS DA SSPAP VERSÃO 2019 atualizado Portaria 229

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo