PORTARIA N° 0216 – 19 Institui o Comite Setorial do Programa de Compliance Publico 20191186700623
Portaria nº 0216/2019/SSP
Institui o Comitê Setorial do Programa de Compliance Público da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do art. 8º da Lei nº 17.257/11, e
Considerando o Programa de Compliance Público, com base nas Boas Práticas de Governança Corporativa, que é gerido pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás;
Considerando a Norma ABNT NBR ISO 31000:2018 que estabelece princípios e diretrizes para a implantação da Gestão de Riscos;
Considerando o modelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission – COSO 2013 – Internal Control – Integrated Framework (ICIF) e atualizações;
Considerando a iniciativa estratégica de Implantação do Programa para os entes da Administração Direta e Indireta, instituído pelo Decreto Estadual nº 9.406/19, que institui o Programa de Compliance Público no Poder Executivo do Estado;
Considerando os modelos de boas práticas gerenciais voltados a implementação do Programa de Compliance Público, estabelecidos no art. 8º do Decreto acima citado; e
Considerando a Portaria nº 041/19-CGE, que institui o Grupo de Trabalho para realizar as atividades de consultoria, orientação e apoio necessárias a implantação do Eixo IV do Programa de Compliance Público (PCP).
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Setorial de Compliance Público que atuará no âmbito da SSP com a seguinte composição:
I – Secretário de Estado da Segurança Pública;
II – Superintendente Executivo/SSP;
III – Chefe da Advocacia Setorial/SSP;
IV – Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças/SSP;
V – Superintendente da Polícia Técnico-Científica; e
- 1º O Comitê Setorial de Compliance será presidido pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e, na sua ausência, pelo Superintendente Executivo/SSP.
- 2º Caberá à Gerência da Secretaria-Geral/SSP de secretariar as reuniões, registrando em ata as respectivas pautas e deliberações.
- 3º O Comitê Setorial poderá convocar representantes de outras áreas da Secretaria de Estada da Segurança Pública – SSP para participarem das reuniões.
- 4º O Assessor de Controle Interno, instituído por meio do §1º do art. 7º da Lei n° 17.257/11, fará a integração institucional entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP e a Controladoria-Geral do Estado de Goiás, bem como a consultoria para implantação do Programa. O Assessor participará das reuniões do Comitê Setorial de Compliance em caráter consultivo, o que não lhe confere poder de voto.
- 5º O Comitê Setorial poderá reunir-se em quórum de 50% de seus integrantes, com participação obrigatória do presidente ou seu substituto.
- 6º As decisões do Comitê Setorial serão tomadas por maioria simples. Em caso de empate, o voto do presidente será qualificado.
- 7º A função de membro do Comitê Setorial de Compliance é indelegável e não remunerada.
- 8º O Comitê Setorial reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada por quaisquer de seus membros e/ou pelo Assessor de Controle Interno.
Art. 2º Comitê Setorial de Compliance, doravante denominado “Comitê Setorial”, é um órgão colegiado de caráter consultivo e permanente para questões relativas ao Programa de Compliance Público e, reger-se-á por esta Portaria.
Parágrafo Único – Serão produzidos relatórios bimestrais do resultado da atuação do comitê setorial, os quais serão submetidos ao Comitê Central de Compliance, instituído pelo Decreto Estadual n° 9.406/19.
Art. 3º O Comitê Setorial zelará pela implementação dos eixos do Programa de Compliance Público, quais sejam:
I – estruturação das regras e dos instrumentos referentes aos padrões de ética e de conduta;
II – fomento à transparência;
III – responsabilização;
IV – gestão de riscos.
Parágrafo único. Primeiramente serão implementadas as ações referentes ao eixo IV do Programa, o qual prevê a Gestão de Riscos.
Art. 4º Compete ao Comitê Setorial:
I – fomentar as práticas de Gestão de Riscos;
II – acompanhar de forma sistemática a gestão de riscos com o objetivo de garantir a sua eficácia e o cumprimento de seus objetivos;
III – zelar pelo cumprimento da Política de Gestão de Riscos;
IV– monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos;
V – estimular a cultura de Gestão de Riscos;
VI – decidir sobre as matérias que lhe sejam submetidas, assim como sobre aquelas consideradas relevantes;
VII – verificar o cumprimento de suas decisões;
VIII – revisar a política de gestão de riscos e aprovar o processo de gestão de riscos;
IX – indicar os proprietários de riscos;
X – estabelecer o Plano de Gestão de Riscos;
XI – retroalimentar informações para a Auditoria Baseada em Riscos – ABR.
XII – designar os servidores da Unidade responsáveis pelo cumprimento das etapas e elaboração dos documentos pertinentes à implantação da Gestão de Riscos.
XIII – Acompanhar a implementação das ações dos eixos I a III do Programa Compliance Público.
Art. 5º Compete ao Presidente do Comitê Setorial:
I – convocar e presidir as reuniões do Comitê Setorial;
II – avaliar e definir os assuntos a serem discutidos nas reuniões;
III – cumprir e fazer cumprir esta Portaria;
IV – autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.
Art. 6º Para a implementação do Programa de Compliance Público no âmbito da Secretaria de Estada da Segurança Pública – SSP foi firmado um Termo de Compromisso entre esta Pasta, a Procuradoria-Geral do Estado e a Controladoria-Geral do Estado, em 21/03/2019, o qual estabeleceu as obrigações a cargo de cada pasta.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia, aos 05 dias do mês de abril de 2019.
Rodney Rocha Miranda
SECRETÁRIO