22 – 01 – PORTARIA N° 0052 – 19 Retifica Portaria n 0010 2019 Marcos Egberto Brasil de Melo Medico Legista e Humberto de Almeida Moreira Perito Criminal 201900016000266

22 – 01- 19 – PORTARIA N° 0052 – 19 Retifica Portaria n 0010 2019 Marcos Egberto Brasil de Melo Medico Legista e Humberto de Almeida – Processo 201900016000266

Portaria nº 0052/2019/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, tendo em vista os assuntos afetos a esta Pasta e o Processo/SEI n° 201900016000266,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores Marcos Egberto Brasil de Melo, Médico Legista, inscrito no CPF n. 755.189.293-15 e Humberto de Almeida Moreira, Perito Criminal, portador do CPF n. 721.278.641-15, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem as seguintes atividades inerentes à Gerência de Medicina Legal do Instituto de Medicina Legal Aristoclides Teixeira e a Gerência de Criminalística do Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues, respectivamente, pelo período que for necessário, conforme especificação abaixo:

  • 1° Compete à Gerência de Medicina Legal:

I – efetuar exames em cadáveres para determinação da natureza das lesões com conseqüente elaboração dos laudos periciais;

II – preservar o sigilo das informações, dados e documentos em circulação e depositados em suas dependências, sob pena de responsabilidade;

III – emitir laudos, pareceres ou prestar informações sobre assuntos da área de criminalística;

IV – prestar esclarecimentos perante o tribunal, quando solicitado;

V – fornecer dados sobre pessoal, material, estatística de produção, custos, orçamentos e outros relativos às funções especificas do Instituto de Medicina-Legal;

VI – apresentar, mensalmente, à Superintendência da Polícia Técnica e Cientifica, minucioso relatório das realizações do órgão;

VII – realizar o total controle do uso das viaturas policias, equipamentos e materiais disponibilizados à gerência;

VIII – fiscalizar o cumprimento do horário estabelecido para início e término do expediente e plantões, admitidas as exceções plenamente justificadas;

IX – exercer rigoroso controle da conduta dos servidores em estágio probatório, analisando os relatórios elaborados por seus chefes imediatos à vista dos resultados apresentados na execução das tarefas de cada categoria funcional e do resultado global atingindo pelo órgão;

X – inspecionar periodicamente os órgãos sob sua direção, verificando a regularidade da execução das tarefas o cumprimento das diretrizes emanadas da chefia;

XI – promover a adequada distribuição e utilização de material e equipamentos necessários à realização das atividades e serviços do órgão;

XII – outras atividades correlatas.

  • 2° Compete à Gerência de criminalística:

I – realizar perícias internas e externas nas áreas de Criminalística e elaborar os respectivos laudos;

II – emitir laudos, pareceres ou prestar informações sobre assuntos da área de criminalística;

III – prestar esclarecimentos perante o tribunal, quando solicitado;

IV – preservar o sigilo das informações, dados e documentos em circulação e depositados em suas dependências, sob pena de responsabilidade;

V – fornecer dados sobre pessoal, material, estatística de produção, custos, orçamentos e outros relativos às funções especificas do Instituto de Criminalística; VI – apresentar, mensalmente, à Superintendência da Polícia Técnica e Cientifica, minucioso relatório das realizações do órgão, abrangendo o numero de perícias realizadas e os laudos elaborados;

VII – realizar o total controle do uso das viaturas policias, equipamentos e materiais disponibilizados à criminalística;

VIII – fiscalizar o cumprimento do horário estabelecido para início e término do expediente e plantões, admitidas as exceções plenamente justificadas;

IX – exercer rigoroso controle da conduta dos servidores em estágio probatório, analisando os relatórios elaborados por seus chefes imediatos à vista dos resultados apresentados na execução das tarefas de cada categoria funcional e do resultado global atingindo pelo órgão;

X – inspecionar periodicamente os órgãos sob sua direção, verificando a regularidade da execução das tarefas o cumprimento das diretrizes emanadas da chefia;

XI – promover a adequada distribuição e utilização de material e equipamentos necessários à realização das atividades e serviços do órgão;

XII – outras atividades correlatas.

Art. 2º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão, Planejamento  e Finanças, à Gerência de Gestão e Pessoas e a Superintendência de Polícia Técnico-Científica para conhecimento e demais providências.

Art. 3º. Esta Portaria revoga a Portaria n. 0010/2019.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 18 dias do mês de janeiro de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

Governo na palma da mão

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